Itabela – Em sessão realizada nesta quinta-feira (26/08), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou encaminhamento ao Ministério Público da denúncia contra o ex-prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, por irregularidades em procedimento licitatório e superfaturamento, no exercício de 2006.
A denúncia foi feita pelo vereador Adilton Eugênio dos Santos, acompanhado dos cidadãos João Miranda de Andrade, Maria da Glória Silva Alves e Rubens Alves de Oliveira.
Eles apontaram falhas relativas a não realização de reforma do Colégio Municipal de Itabela, contratada junto à Construtora Pedra Bonita.
Através de uma segunda delação, os denunciantes também acusam o ex-prefeito do pagamento de obra superfaturada para construção de uma sala no mesmo colégio, em acordo celebrado com a empresa RJRD Construtora.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao denunciado, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 5 mil, a ser recolhida com recursos pessoais.
Quanto à primeira denúncia, o vereador afirmou que teria sido efetivamente realizada a obra contratada, de acordo com fotografias que anexou aos autos, e pede aplicação da penalidade por uso de má-fé aos denunciantes.
Em relação à segunda, teria sido construída uma sala de informática moderna, e não de uma “simples sala”, igualmente precedida de procedimento licitatório.
O relator concluiu que o gestor realizou licitação sem existência de prévio orçamento, inexistência de empresas nos endereços respectivos e em registros da Junta Comercial e Receita Federal, além de divergências nos registros da Secretaria da Fazenda Estadual.
Apesar da tentativa de se justificar em defesa própria, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento relativo à autenticidade da certidão negativa de débitos tributários apresentada pela Construtora Pedra Bonita que, no site da Secretaria da Fazenda, seria relativa à outra empresa (cuja certidão possuiria o mesmo número que aquela apresentada pela construtora).
Fonte: Grant Mariano