Eunápolis: Prefeito Robério é condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão

Por Milla Verena

O prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, foi condenado a três anos e três meses de reclusão, a perda do mandato eletivo e a inelegibilidade por cinco anos sob a acusação de autopromoção com dinheiro público. A decisão foi proferida na terça-feira, 27, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que analisou ações penais apresentadas pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público Estadual.

Segundo informações do CAP, o crime aconteceu em 2005, quando o prefeito contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda., pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista para divulgar ações governamentais. Contudo, a revista fazia ligação do nome e da imagem de Robério com obras e serviços do Município – esse comportamento é vedado por lei.

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) apresentou a conduta do prefeito ao MP, que, por sua vez, representou contra Robério.

Da decisão cabe recuso.

Robério Oliveira se defende

Confira na íntegra a nota que a assessoria do prefeito enviou ao jornal O Sollo:

A decisão é NULA de pleno direito, injusta e imerecida.

Trata-se de julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito Robério, sob a alegação de auto promoção por constar 3 a 4 fotografias suas, em contexto de atuação como prefeito Municipal, em uma revista de divulgação institucional da Prefeitura de Eunápolis, ano de 2006, onde ali constam mais 270 outras fotografias de obras e de acontecimentos da cidade.

De forma ilegal, e, portanto nula, sem atentar para o princípio e garantia constitucional de ampla defesa, sem intimação ao denunciado e sem garantir a presença de seus advogados, apesar do reclame de outros desembargadores, o relator do processo Des. Eserval Rocha, apresentou voto pela condenação do prefeito a pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, com substituição por pena restritiva de direito e prestação de serviços.

A defesa do prefeito Robério alega que a decisão não vai prosperar por ser nula ao não garantir o direito de defesa ao prefeito.

Além disto, alegam ser absurda a decisão por conter excesso na aplicação da lei em face de que não caracterizar o ato de auto promoção o fato de aparecer fotos do prefeito na revista institucional. Não houve excesso. São apenas 3 ou 4 fotos num contexto de mais de 270 outras fotos, em que o prefeito aparece sem qualquer destaque. Não há auto promoção. O prefeito é o representante institucional do município, não havendo vedação a que apareça fotos suas em revista atuando em suas funções juntamente com outros servidores.

Alegam ainda que vão recorrer esperando anular a decisão, e de que enquanto couber recursos a aplicação da decisão fica suspensa.

 

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