Nesta terça-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Eunápolis, na gestão de Vasco Costa Queiroz, pelo cometimento de diversas irregularidades no exercício de 2008.
Em razão da ausência de justificativa por parte do gestor, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento ao erário municipal, no total de R$ 73.586,93, com recursos próprios do denunciado, e imputou multa no valor de R$ 10 mil.
O termo listou uma série de irregularidades, entre elas: despesas com publicidade, no valor de R$ 1.500,00, sem apresentação do material publicado e da respectiva nota fiscal; gastos excessivos com prestação de serviços de filmagens das sessões legislativas, comunicação e marketing, no importe de R$ 69.750,00; despesas imoderadas com a contratação de consultorias e assessorias, totalizando R$ 338.400,00; ausência de notas fiscais, no montante de R$ 20.524,93; despesas com publicidade sem apresentação das matérias publicadas, na quantia de R$ 51.562,00; e despesas imoderadas com serviços de informática, no valor de R$ 32.338,02.
Ainda foi constatada à ausência de identificação dos beneficiários com empréstimos junto aos Bancos Matone, do Brasil e HSBC, consignados em folhas de pagamento, na quantia de R$ 22.625,37; processos de pagamento referentes à aquisição de mercadorias sem as respectivas notas fiscais eletrônicas, no total de R$ 37.726,26; e gastos imoderados com serviços de 53 linhas de telefonia móvel celular, no montante de R$ 71.864,03.
O gestor não apresentou a necessária defesa para desconstituir as irregularidades apontadas, tendo a relatoria determinado o ressarcimento relativo aos gastos realizados, em face da ausência das correspondentes notas fiscais, no valor total de R$ 20.524,93, bem como das despesas de publicidade realizadas nos meses de abril e maio totalizando R$ 51.562,00, sem apresentação das matérias publicadas e mais a importância de R$ 1.500,00 referente à ausência da nota fiscal, perfazendo todos o valor de R$ 73.586,93.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM