A Justiça Eleitoral da Bahia irá interromper seu funcionamento no período de recesso do Judiciário Federal, entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015. Com isso, todos os serviços disponibilizados pelo Regional ao público estarão suspensos no Estado, entre eles alistamento eleitoral, revisão (alteração de dados cadastrais ou local de votação), transferência (mudança de município) e 2ª via do título. Ficam suspensas também a realização de audiências e publicação de acórdãos, sentenças e decisões da Corte durante o período de recesso.
O eleitor ou cidadão, regular ou não com a Justiça Eleitoral, que necessitar de algum serviço do Órgão, como, por exemplo, certidão de quitação eleitoral para emissão de CPF, passaporte, certificação de dispensa militar, deverá comparecer ao TRE até o dia 19 de dezembro. Após esta data, os procedimentos eleitorais estarão acessíveis ao público somente a partir do dia 7 de janeiro de 2015. Já o eleitor em situação regular poderá obter a certidão de quitação eleitoral através da internet, no site www.tre-ba.jus.br em qualquer tempo. O recesso do Judiciário está assegurado, em âmbito Federal, pela Lei 5.010/66, que, além de outras normas, fixa os feriados na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores. Já na esfera regional, a medida está embasada na Resolução 419/14, da Presidência do TRE-BA, que suspende o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Bahia. Vale ressaltar que os Cartórios Eleitorais do Estado e os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral instalados na Casa de Justiça e Cidadania (CJC) e nos SACs Barra, Cajazeiras e Periperi estarão fechados.
_Matéria: Vitor Gabriel_ Matéria na intranet do TRE-BA