O governo publicou nesta sexta-feira, 29 de setembro, no “Diário Oficial da União” o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que institui o Concurso Público Nacional Unificado, chamado de “Enem dos concursos”.
O documento regulamenta o novo modelo de seleção de servidores públicos desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Durante esta tarde, a pasta deve anunciar quais órgãos vão fazer parte da prova unificada, prevista para fevereiro de 2024.
De acordo com o governo, o concurso nacional unificado consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os estados e no Distrito Federal.
O documento regulamenta o novo modelo de seleção de servidores públicos desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Durante esta tarde, a pasta deve anunciar quais órgãos vão fazer parte da prova unificada, prevista para fevereiro de 2024.
De acordo com o governo, o concurso nacional unificado consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os estados e no Distrito Federal.
Segundo o governo, são objetivos do Concurso Público Nacional Unificado:
- promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
- padronizar procedimentos na aplicação das provas;
- aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público;
- zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
Adesão
O Ministério da Gestão informou que a adesão ao “Enem dos concursos” será realizada por meio de assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
“O termo de adesão estabelecerá o plano de trabalho a ser seguido pelas partes; e as obrigações comuns e específicas. A adesão poderá abranger todos os concursos autorizados para o órgão ou a entidade aderente”, acrescentou o Ministério da Gestão.
Ainda de acordo com a pasta, os custos de realização do concurso serão rateados entre os órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes. Os critérios para o rateio serão definidos posteriormente.
Órgãos de governança
Segundo as regras publicadas no Diário Oficial, o concurso unificado terá dois órgãos de governança: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo.
Caberá à Comissão de Governança (composto pelo Ministério da Gestão, AGU, Secretaria de Comunicação da Presidência, Inep, Ipea e Enap), estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso.
Já o Comitê Consultivo e Deliberativo terá a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado; e de validação e aprovação dos agrupamentos de cargos e os editais.
“O Comitê [consultivo] será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Nacional”, explicou o governo.
Fonte: G1