Auditores Fiscais do Trabalho participaram de ação fiscal na manhã desta quarta-feira, 24, que resultou em interdição das atividades e apreensão de explosivos de mineradora no extremo sul da Bahia. A atividade de mineração era exercida na zona rural do município de Itapebi/BA, a seiscentos quilômetros de Salvador, por empresa cujo sócio possui endereço no município de Taiobeiras em Minas Gerais.
A ação foi realizada pela Agência Nacional de Mineração, Auditoria Fiscal do Trabalho, Exército Brasileiro, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
No local, havia treze trabalhadores laborando sem registro na CTPS, ausência de exames de saúde admissionais e sem a observação das medidas de segurança e saúde de trabalho. Estes trabalhadores, apesar de operarem com explosivos, não receberam qualquer treinamento, manuseando-os de forma insegura e em desacordo com as normas técnicas vigentes, ensejando o risco de explosões acidentais. As atividades com explosivo eram realizadas de forma precária, sem observância das normas técnicas, com o acionamento do explosivo antes mesmo do trabalhador sair da zona de perigo, o que poderia ocasionar acidentes com resultados fatais. Além do risco de acidentes, havia também a exposição dos trabalhadores a sílica.
A Auditora Fiscal do Trabalho Liane Durão alerta que a “as operações com explosivos configuravam risco grave e iminente de acidentes, em virtude da inexistência de procedimentos operacionais que garantissem a segurança dos trabalhadores quando da detonação. Vale lembrar que neste ano já ocorreram na Bahia acidentes com explosivos na mineração com morte de trabalhadores”. Ainda segundo a Auditora, as atividades de extração foram interditadas pela equipe de fiscalização do trabalho e serão lavrados autos de infração por todas as irregularidades trabalhistas constatadas.
A empresa extraía rochas de quartzo com finalidade de comercialização para o mercado externo. Segundo a ANM, a empresa não detinha autorização para a extração mineral para fins comerciais, apenas para a pesquisa. Esta situação configura crime de usurpação mineral.
O responsável legal da empresa não estava presente no local. Pelas autoridades policiais, serão feitos os encaminhamentos necessários a responsabilização dos infratores pelos delitos constatados.