A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta quarta-feira (04), um homem de 38 anos por importunação sexual dentro de um ônibus. A prisão ocorreu na BR 101, em Eunápolis.
O ônibus parou na Unidade Operacional da PRF (Km 720) e uma das passageiras relatou um caso de importunação sexual que acabara de ocorrer. Ela disse aos policiais que um homem que estava do seu lado, passou a se masturbar na sua frente. Informou ainda que entrou em desespero e pediu socorro.
Diante do cenário, os policiais prenderam o importunador e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, em Eunápolis (BA), onde foram apresentados a autoridade policial de plantão.
É importante que haja denúncia para que essas condutas sejam coibidas com mais rigor. A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.
O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?
Uma “passada de mão”, uma “encoxada” ou aquela “cantada ofensiva” dentro do ônibus, sem o consentimento da vítima: todas essas ações são exemplos de importunação sexual.
Ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Não deixe a importunação continuar! Ameace o criminoso de denúncia, faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e avise que elas servirão de testemunhas.
Peça ao cobrador ou ao motorista que pare na unidade operacional da PRF.
Caso não consiga agir de acordo com item anterior, tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo, informando que a situação incorre em crime de importunação sexual e que o veículo precisa parar na unidade operacional da PRF. E peça também que seja sua testemunha do fato. A vítima pode ainda ligar para a PRF pelo 191 .
Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um crime e prontamente tentar repeli-lo, se for possível. Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar um suporte à vítima desse tipo de crime, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime invasor da intimidade.
Quando o veículo parar numa unidade operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.