Os eleitores e eleitoras regulares que estiverem impossibilitados de exercer o voto em sua seção de origem poderão, até esta quinta-feira (18), requerer a mudança temporária de seção à Justiça Eleitoral.
A solicitação deve ser feita de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral, para o primeiro (2 de outubro), o segundo (30 de outubro) ou ambos os turnos. Não há a opção de requisição pela internet.
Para requerer a transferência temporária de seção, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar.
Além do voto em trânsito, possibilitado àqueles que por qualquer razão estejam fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é possibilitada também aos eleitores e eleitoras com deficiência ou com mobilidade reduzida, que poderão solicitar transferência para votar em uma seção com acessibilidade.
O TTE é possível ainda para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais. A medida também é assegurada às pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, que podem indicar local de votação diverso daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição, conforme disposto no artigo 13, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
A possibilidade é ainda facultada aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares, bem como às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
A transferência temporária é também possível aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação.
Nesses casos, os nomes e os dados serão comunicados à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto, pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, assim como pelo comando das respectivas corporações.
Voto em trânsito
O voto em trânsito poderá ser requerido pelo eleitor regular que, por qualquer que seja o motivo, estará ausente do seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária.
A modalidade funciona da seguinte maneira: moro em Salvador, mas já sei que estarei em São Paulo no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Cidades habilitadas na Bahia
Na Bahia, além de Salvador,12 cidades estão aptas a receber o voto em trânsito de eleitores: Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Essas cidades estão habilitadas para receber o voto em trânsito por possuírem mais de 100 mil habitantes.
Quem estiver fora de seus domicílios eleitorais no dia da eleição, precisará consultar no site da Justiça Eleitoral se a cidade destino tem seção específica para o recebimento do voto em trânsito. Os eleitores que estiverem fora do estado, somente poderão votar em candidatos ao cargo de presidente da República.
Já os eleitores que estiverem em viagem dentro do estado de seu respectivo domicílio eleitoral, poderão votar nas seções aptas para todos os cargos em disputa nas eleições de 2022.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá requerer o voto em trânsito para participar da eleição. Nesse caso, será possível votar para o cargo de presidente da República.
Acessibilidade
O prazo também vale para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitarem transferência para votar em uma seção com acessibilidade, com espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto.
O requerimento também deve ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Especificamente para esses casos, no entanto, além do próprio interessado, munido de documento oficial com foto, a solicitação poderá ser feita ou por meio de curador, apoiador ou procurador.