Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar 1ª via do título

Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar 1ª via do título
Cadastro para as Eleições 2024 será fechado após o dia 8 de maio do próximo ano. Foto: Ascom

Desde a segunda-feira, dia 8 de maio, os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm exatamente um ano para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral.

O cadastro de eleitores é fechado apenas em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores e com um retrato fiel do eleitorado apto a votar. Por essa razão, a legislação exige que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

Cabe ressaltar que o mesmo prazo de um ano vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, cujo voto é facultativo.

Cargos em disputa

As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador.  O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Saiba como conferir a sua situação

Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet e seguir os procedimentos solicitados.

Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento.

Clique aqui para obter a guia para quitação de multas.

Por Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui