A partir do domingo, 15 de maio, tem início o prazo para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo. De acordo com o calendário eleitoral, esta é a data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos nesta modalidade. As entidades arrecadadoras podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral. Depois dos pleitos geral de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.
A arrecadação só poderá ser feita por entidades com cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pré-candidatos também só terão acesso aos valores arrecadados se apresentarem registro de candidatura à Justiça Eleitoral, assim como a obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária. Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não apresentar o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, os recursos arrecadados pela entidade devem ser devolvidos aos doadores, na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e a pré-candidata ou o pré-candidato.
Recebimento das doações
A empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.
As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. Só terão acesso aos recursos os candidatos que cumprirem os requisitos da norma do TSE: requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.
O candidato ou a candidata deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento coletivo. Caso ele ou ela não efetive a candidatura, esses recursos deverão ser devolvidos aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de financiamento da plataforma.
Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.