Educação, Desenvolvimento e Sustentabilidade

A educação é o único caminho para emancipar o homem.  Desenvolvimento sem educação é criação de riquezas apenas para alguns privilegiados. Leonel Brizola (1922-2004).

O Congresso Nacional debateu de forma até exaustiva, seja na Câmara Federal ou no Senado, as variadas questões inseridas no novo Código Ambiental, agradando a uns e desagradando a outros, sempre com argumentos diversos de ambos os lados.

Reza o Art.225, da Constituição Federal (CF) de 1988, que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O então Código Florestal brasileiro, datado de 1965, para muitos, já não mais atendia à realidade nacional, aos anseios de desenvolvimento e à defesa da fauna, flora, coleções aquáticas e à exploração do solo, o que tem contribuído para a indesejável utilização desequilibrada dos recursos naturais, posse da terra e sua exploração incontrolada, mesmo a CF tenha feito as ressalvas acima descritas, o que ensejou projeto para um novo diploma legal.

Ao tempo em que ambientalistas propugnam pela recuperação dos passivos ambientais e a preservação do ambiente, em consequência das ações antrópicas ocorridas ao longo do século passado, ruralistas defendem a manutenção dos sistemas existentes desenvolvidos por pequenos, médios e grandes produtores de alimentos e de outros cultivos, que se fizeram à conta dos desmatamentos aleatórios, dos avanços sobre reservas florestais, matas ciliares, morros, e nascentes.

É notório que setor primário tem grande responsabilidade na economia nacional, representando mais de 40% do seu Produto Interno Bruto (PIB), com milhões de empregos n o campo e cidades, fazendo do Brasil o maior exportador de ferro, carne, cítricos, soja, café, dentre outras commodities, o que contribui para o fortalecimento da nossa balança de pagamentos, além de atender a um mercado consumidor interno de mais de 193 milhões de pessoas.

Enquanto países desenvolvidos viviam um quadro adverso de suas economias, em 2011 , segundo o Ministério da Fazenda, o Brasil navegou em céu de brigadeiro exportando 256 bilhões de dólares, dos quais 158,5 bilhões relativos aos produtos primários, ou seja, 62% de tudo que se comercializou, demonstrando a grandeza do setor e fazendo do País potência emergente acreditada em todos os fóruns mundiais.

É inegável o desenvolvimento brasileiro no setor agrícola nos últimos decênios, pontuando os avanços tecnológicos decorrentes da pesquisa – louve-se a Embrapa – ao lado dos empreendedores rurais, mas, e os custos para o futuro ambiental e o legado às gerações do amanhã?

Em parte, as respostas a estas questões devem-se a inexistência de uma consciência ecológica que nunca, pouco ou raramente, se buscou concretizar na realidade brasileira, via processo educacional. Verifiquem-se as formações docentes, os títulos nas bibliotecas, os programas da educação em quaisquer dos seus níveis? Quais os conteúdos programáticos relacionados à manutenção da biodiversidade – fauna e flora – ou ao conjunto ambiental há séculos explorado, desde os primórdios da colonização portuguesa?

O nó górdio ambiental não será desatado, apenas, com um golpe de espada, nem basta a caneta e o diário oficial, instrumentos da sanção presidencial previsível, para instalar ordem na casa, transformando em lei o novo Código aprovado.

Leis, regulamentos, códigos e portarias contribuem, mas, forçoso é reconhecer que, de há muito tempo, o Brasil exige ações formativas de cidadania, a exemplo de um projeto voltado para a educação ambiental, já a partir do ensino básico, com ênfase no desenvolvimento sustentado.

A educação é o meio indispensável ao estabelecimento da consciência cidadã, cria hábitos, organiza e sistematiza a cultura como patrimônio coletivo. A partir de então, procedimentos normativos espelham tão somente a forma disciplinatória a ser acatada pela sociedade que alcançou consciência pela preservação, uso adequado e legado ambiental apropriado às futuras gerações.

Com a palavra o Executivo e os Legisladores!

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