Durante as atividades operacionais da Operação Nossa Senhora Aparecida que aconteceu entre 09 e 12 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia intensificou a fiscalização dos veículos de transporte de cargas com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais.
Em virtude do tamanho dos veículos e do peso relacionado às cargas transportadas por eles, os acidentes que envolvem veículos de carga geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou a morte dos envolvidos, o que faz com que haja uma maior preocupação com o estado de conservação destes veículos.
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.
Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.
No decorrer das atividades, aproximadamente 105 toneladas de excesso de peso (104.115 quilos) foram retiradas de circulação. Foram recolhidos também documentos que não estavam em conformidade com as normativas.
Todos foram notificados (multados) e às irregularidades que não puderam ser sanadas no local, os veículos foram removidos ao pátio da PRF e só serão liberados mediante regularização do excesso de peso (transbordo).
Além das ações de combate ao excesso de peso, durante as abordagens foram fiscalizados os equipamentos de uso obrigatório, em especial: faixas refletivas, sistema de iluminação, sistema de freios, condições dos pneus e comprovação obrigatória do horário de descanso (11 horas de descanso para cada jornada de 24 horas), as condições de amarração das cargas.
A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais.
Fonte: Agência PRF