Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos a Sr Erinaldo Silva Gomes a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS – MATRIZ, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas que ocorre desde o dia 17/01/2024, dentro do prazo de 24 HORAS a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.
Porto Seguro – Ba 19 de Fevereiro de 2024.