A partir desta quinta-feira, 7 de junho, os postos de combustível são obrigados a exibir “por meio de cartaz, placa, faixa ou similar” o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando “de forma clara” o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018. A determinação consta na portaria 760/2018, do Ministério da Justiça, publicada na quarta-feira (6). Na Bahia, a portaria será fiscalizada a partir de uma ação articulada por diversos órgãos de defesa do consumidor.
Se antes os postos vinham sendo notificados por esses mesmos órgãos a esclarecer sobre a real redução dos preços do diesel na bomba, agora eles terão que fazer isso também ao próprio consumidor. Caso isso não seja cumprido, o estabelecimento pode ser multado. “A portaria é objetiva em dizer que os postos devem mostrar também aos consumidores como essa informação deve ser posta. Articulado com outros órgãos, estaremos fiscalizando isso a partir de amanhã (hoje, dia 7), disse o superintendente do Procon na Bahia, Filipe Vieira,
O superintendente afirma que a portaria institui oficialmente o que já vinha sendo realizado na capital baiana, onde 16 postos já foram notificados a prestar esclarecimentos sobre os preços do diesel. “Os 16 foram notificados a partir do dia 1º de junho, já com essa finalidade específica de solicitar esclarecimentos sobre a redução do valor do diesel”. Desde o início da crise, no dia 22 de maio, 89 postos de combustível foram notificados por diversos motivos em Salvador. “A gente já vinha fazendo um trabalho de notificação. Agora, vamos notificar também os que não exibirem esses cartazes”, confirma Vieira.
O Procon diz incentivar as manifestações de denúncias por parte dos consumidores. Todos os postos denunciados serão fiscalizados. A comunicação por parte do denunciante pode ser feita através do email [email protected] ou pelo aplicativo do Procon. A ordem é fiscalizar não só em Salvador, mas também no interior do estado. “O Procon está tomando a iniciativa de repercutir essas ações na capital e no interior com os órgãos municipais de defesa do consumidor”.
O superintendente insiste que, na Bahia, a ação será articulada. Tanto que uma reunião realizada ontem no Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual (Ceacon) foi seu ponto de partida. . Além do Procon Bahia, participarão da fiscalização a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon Salvador), a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) e Delegacia do Consumidor (Decon).
A reunião contou ainda com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA) e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Salvador. Uma nova reunião, marcada para o dia 18, às 14h, no Ceacon, irá avaliar as ações, impressões e resultados das ações fiscalizatórias. “A partir daí, caso se constate qualquer irregularidade, o MP irá deliberar sobre as providências a serem tomadas para regularizar o devido cumprimento da norma legal”, afirmou a coordenadora do Ceacon, promotora de Justiça Márcia Câncio.
Nota fiscal
A portaria que regulamenta a fiscalização nos postos traz 11 artigos que detalham como deve ser a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. O documento diz que o objetivo do governo é uma “ação governamental no sentido de proteger efetivamente, bem como coibir todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores”. No ato da fiscalização, os fiscais devem, segundo a portaria, exigir a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos revendedores. Os estabelecimentos também devem apresentar a nota fiscal de venda ao consumidor final, que seja compatível “com o preço na bomba de combustível no dia da venda do óleo diesel”.
“Os Procons, caso não identifiquem a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor final, deverão instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, considerando as situações alegadas e com observação ao disposto no art. 3º da Portaria nº 735, de 2018”, diz a portaria, sobre a redução do valor do diesel em R$0,46, conforme determinação. Se os fiscais não conseguirem colher todas as informações de preço de revenda pelos postos de combustíveis, eles “deverão acionar o banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo a fim de obterem as informações necessárias para a instrução processual”, explica a portaria.
Fonte: Correio24h