Projeto de lei na Bahia defende que profissional em Educação Física possa atuar como salva-vidas

A deputada Talita Oliveira (PSL) está propondo que a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprove mudança na Lei nº 13.903 de 29 de janeiro de 2018, que obriga a permanência de salva-vidas e ou guardiões em piscinas de escolas e creches da rede privada de ensino, clubes e academias que ofereçam aulas de natação no Estado.
O projeto de lei nº 23.185/2019, apresentado pela deputada, altera o Art. 3º da lei, o que passaria a obrigar que o salva-vidas e/ou guardião de piscinas seja “habilitado profissionalmente para as tarefas de que trata, tendo que comprovar a realização de curso específico com aval do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia”.
A deputada Talita Oliveira, do PSL. Foto: Ascom
Há sugestão de mudança também no parágrafo único deste mesmo artigo, que passaria a ter a seguinte redação: “É, também, reconhecido como guardião de piscina o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Bahia e Sergipe), que esteja capacitado para dar aulas de natação, tenha noções básicas de primeiros socorros e tenha realizado curso básico específico de salvamento”.
Talita argumenta que a contratação obrigatória de um salva-vidas e de um guardião de piscinas “gera, por demais, encargos e custos elevados para tais entidades”, embora reconheça a importância e a necessidade de se ter um profissional habilitado “para resolver qualquer adversidade que surja”.
Segundo a deputada, “pensando no binômio economicidade x necessidade” foi que ela apresentou o projeto, “que tem por objetivo precípuo ofertar um serviço confiável e de qualidade aos consumidores e banhistas, realizado pelos mesmos profissionais já existentes nas respectivas entidades, sem a obrigatoriedade de se contratar, em cada unidade, um salva-vidas, além do guardião de piscina, diminuindo, assim, os custos e entraves gerados por essa obrigatoriedade”.
Na sua avaliação, “essa proposta é totalmente viável, uma vez que os profissionais que já prestam serviços naquelas entidades, a exemplo de um professor de natação, já estão devidamente habilitados para lidar com todas as problemáticas que possam advir”.

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