O caso em Teixeira de Freitas repercutiu a nível estadual no ano de 2017
O jornal OSollo foi procurado nesta semana pelo administrador Danilo Alves Soares, 36 anos, que, após idas e vindas de um longo processo, foi inocentado pela acusação de sequestro da própria filha em novembro de 2017. No dia 5 de abril, ele reconquistou o direito de ver a menina, após quase um ano e meio impedido de ter qualquer contato com a criança de apenas 8 anos de idade.
Na Redação d’OSollo, Danilo relatou estar sem dormir durante todo esse período. Em uma mochila, ele carrega mais de 1.000 páginas de documentos e arquivos que contam a razão de sua insônia: a batalha judicial em busca de investigação para um suposto caso de tentativa de estupro à sua filha, conforme caracterizado por autoridade policial.
O autor, conforme relatos da menina também anexados aos documentos, feitos às autoridades, seria o namorado da ex-esposa de Danilo, um homem com histórico de violência doméstica – também conforme boletim de ocorrência anexado aos arquivos que Danilo apresentou a’OSollo.
O Caso
Conforme também noticiado à época em sites locais, após se separar de Danilo em 2016, a mãe deixou Teixeira de Freitas e foi morar em Posto da Mata (Nova Viçosa). Segundo ela, a mudança de cidade ocorreu porque o ex-marido não aceitava seu novo relacionamento.
Em dado momento, Danilo buscou a menina no distrito vizinho e, ao chegar em Teixeira, constatou hematomas nas pernas e braços.
Na delegacia, após a menina passar por exames periciais que atestaram terem sido os hematomas produzidos dias anteriores – Danilo via a filha quinzenalmente –, a Polícia Civil caracterizou como tentativa de estupro de vulnerável, e Danilo passou a pedir investigação para apurar o suposto crime cometido pelo padrasto.
A partir daí, vários fatos, que serão detalhados abaixo, culminaram na saída de Danilo com a filha para Salvador, o que acarretou em uma representação criminal contra ele por sequestro.
Em dezembro de 2017, a menina foi devolvida à mãe e as duas famílias foram ouvidas. A defesa de Danilo mantinha a versão de que o afastamento se deu com o objetivo de proteger a filha do padrasto.
No intuito de esclarecer a sua versão e com sua inocência provada, Danilo apresentou à nossa Redação toda a documentação referente ao caso: processos, laudos, decisões judiciais etc.
Conforme nos relatou, Danilo busca reverter a repercussão negativa que, atualmente, dificulta seu convívio social e desenvolvimento de vínculos empregatícios, além do seu objetivo principal: que as investigações de maus-tratos e abuso da filha sejam retomadas.
Passaremos a descrever agora, em ordem cronológica, os principais acontecimentos em torno da sua acusação de sequestro. Todas as informações estão constatadas nos documentos e depoimentos apresentados.
Dezembro de 2016
Em processo de divórcio, através de sua defesa, Danilo solicita afastamento da sua filha do convívio com novo companheiro da genitora. O motivo: o novo companheiro tinha um histórico de agressividade.
Em um relacionamento anterior com o homem, a própria mulher já havia registrado boletins de ocorrência por ameaça de morte. Posteriormente, ela mesma renunciou seu direito junto à ação – o homem não podia se aproximar dela.
Quando ainda eram casados, a mulher também confidenciou a Danilo que o homem já havia agredido um outro filho dela, mas sem registro policial.
Danilo leva sua preocupação ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e Juventude de Teixeira de Freitas. Ambos os órgãos não podem tomar providências e orientam que ele mantenha sua postura.
Janeiro de 2017
Durante encontros com sua filha menor de 5 anos no mês de janeiro, quando a mãe também não tinha a guarda definitiva, ela conta ao pai que havia sido agredida fisicamente pelo padrasto. Danilo grava o diálogo.
Neste período, a mãe da menina a deixou com Danilo e desapareceu por mais de 30 dias. O pai matriculou a filha em uma escola em Teixeira.
Fevereiro de 2017
Na primeira semana de aulas, a mãe foi à escola, pegou a criança sem avisar e desapareceu.
Danilo encaminha as provas em áudio ao Conselho Tutelar, que encaminharia a denúncia para a Delegacia da Mulher (Deam) – o inquérito veio a ser datado apenas em maio.
A transcrição da gravação da filha é encaminhada para a Justiça Cível com pedido de guarda provisória.
Março de 2017
O juiz pede para que seja ouvido o Ministério Público (MP), que, por sua vez, pede manifestação do Conselho Tutelar e designa oitivas das partes.
No fim do mês, Danilo é desfavorecido com um processo de investigação instaurado na Deam. A ex-companheira, já residindo em Posto da Mata, vem até Teixeira e acusa Danilo de calúnia contra o seu atual companheiro com uma falsa história de que sua filha foi abusada.
Danilo é intimado à Deam, onde foi repreendido por criar tais acusações. Ele questiona se a delegada do caso teria escutado os áudios da filha, bem como os processos de violência doméstica do padrasto arquivados no passado.
Abril de 2017
Danilo vê novamente a filha após meses por obstrução da genitora e atual companheiro. Novamente, a menor relata maus-tratos e aparenta tristeza. O pai registra em gravação.
Em um trecho transcrito, a menina conta que “ao deitar na cama, ele [o padrasto] fica passando a mão nela”.
Maio de 2017
A Justiça Criminal proíbe Danilo de se aproximar ou manter contato por qualquer meio de comunicação com a genitora de sua filha.
Junho de 2017
A Justiça Criminal pede vistas ao MP sobre ata notarial transcrita da agressão contra a menina.
A representação de Danilo protocola sua defesa alegando os ocorridos de abril de 2017 e traz novamente as razões da sua preocupação: preservar a integridade física da filha. A defesa também alerta negligência da Justiça.
O MP designa novamente que o Conselho Tutelar se manifeste.
A defesa de Danilo reforça o pedido inicial de guarda provisória para definitiva e com busca e apreensão da filha, dado o risco de novas agressões.
Julho de 2017
A Justiça Cível, resguardando o direito de visitas do pai e fortalecimento do vínculo paterno fixa que Danilo pode ter a companhia da filha em fins de semana quinzenais, além metade das férias de meio e final de ano.
A defesa comunica que a mãe recusou a decisão.
A Justiça Cível vê caracterizada a alienação parental e determina a busca e apreensão da menina em favor de Danilo.
Um oficial de Justiça não encontra a mãe e a criança no endereço em Posto da Mata. Por telefone, quem atende é o padrasto, que informa que mãe e filha estariam viajando para Vitória a fim de embarcar o outro filho da genitora para São Paulo. Justificativa que não seria comprovada, pois o citado embarque seria no aeroporto de Teixeira, em outro dia da semana.
A defesa peticiona o não cumprimento e requer que a mãe responda por desobediência à Justiça.
Por meio de investigação pessoal, Danilo descobre a data do embarque do filho da ex-mulher e, junto a um conselheiro tutelar e um policial militar, vai até o local. Lá, encontra o oficial de Justiça (não solicitado pelo genitor), que também participa da busca.
Em seu relato, o oficial de Justiça teria negado que, na data da tentativa de busca, teria recebido a informação de que a mãe estaria indo para Vitória embarcar o filho e levando a menor, dizendo apenas que a mãe viajou para a cidade capixaba e retornaria na segunda-feira. A contradição contada nos autos é que, no domingo, ela já estava no aeroporto de Teixeira.
Agosto de 2017
A Justiça Cível antecipa a audiência de reconciliação, quando são novamente fixados períodos de visitação ao pai e a guarda é concedida à mãe.
A defesa entra com recurso, retomando os pedidos de guarda provisória e que, após a busca da menina ter sido concretizada, a Justiça solicita audiência, alegando também que o MP não se manifesta.
Setembro de 2017
Exercendo seu direito de ficar com a filha aos fins de semana, o pai percebe que a criança apresenta hematomas nas partes internas da coxa e nos braços.
Ele leva nova denúncia à Delegacia de Polícia, onde é feito exame médico legal. A perícia constata a veracidade das lesões, feitas em dias anteriores e que a garotinha se recusou a fazer o exame de conjunção carnal, com estado emocional alterado.
Conforme boletim de ocorrência registrado na delegacia, a criança contou que o padrasto havia tentado abrir suas pernas em cima da cama e que não tinha contado à mãe para não preocupá-la, pois já havia também ocorrido outras vezes. O caso seria encaminhado a Nova Viçosa, que detém o distrito de Posto da Mata.
A mãe, então, entra em contato com a defesa de Danilo, justificando os hematomas como sendo de uma queda na escola. Todavia, a filha manteve sua versão ao pai.
Danilo vai com familiares até a escola, em Posto da Mata. A escola informou que houve uma queda da criança enquanto brincava, mas teria sido o joelho, e ficado apenas “vermelhinho”, incompatíveis com os hematomas.
Tanto a mãe quanto a escola negaram que a criança tenha saído da localidade com as lesões.
Danilo, por sua vez, já havia feito um laudo que comprovou as marcas como sendo de dias anteriores. Ele só ficava com a menina quinzenalmente.
A defesa pede a guarda da menina e a verificação das alegações da menor.
A Justiça Cível decide que as alegações são “inconsistentes” e determina que a criança retorne à mãe, advertindo que o descumprimento da decisão acarretaria em suspensão das visitas.
Danilo resolve sair da cidade com a filha em direção a Salvador. O intuito é levar as denúncias à instância superior e proteger a menor diante do que se caracteriza como tentativa de abuso sexual e maus-tratos.
Em Itabuna, ele peticiona uma reconsideração da Justiça, anexando um relatório feito por uma psicóloga infantil sobre avaliação da queixa de abuso sexual. Na clínica, a menina confirmou novamente as agressões.
Ela aconselha que a menina fique em ambiente neutro às investigações e que seja feito um acompanhamento com a menina.
Setembro e outubro de 2017
A Justiça solicita novo mandado de busca e apreensão. Uma carta precatória é enviada a Itabuna. Danilo já está em Salvador com a menina, que foi levada ao Cedeca (uma ONG que oferece apoio a crianças agredidas).
A defesa de Danilo, por meio de petição, informa que foi feito um “agravo de instrumento” em instância superior e salienta que a decisão de devolver a filha não foi atendida não por desobediência, mas por valorizar o pedido de socorro da filha.
Em Salvador, a criança inicia um tratamento psicológico a fim de detectar danos causados pelas agressões.
Nesse período, em tempo indefinido, a mãe registra ocorrência de desaparecimento da filha, informando ter conhecimento das marcas nos membros da filha e que o pai sabia e estava se aproveitando da situação, inconformado com a separação em 2016.
A Justiça de Teixeira caracteriza o sequestro sem enviar busca para Salvador, mesmo o pai havendo, sob petição, informado que estava na capital, tratando sua filha no Cedeca e aguardava uma decisão do tribunal superior.
Novembro de 2017
A Justiça expede um mandado de prisão contra Danilo com base em: ele “se encontra em lugar incerto e não sabido” e tendo em vista todas as medidas para localização e cumprimento de buscas sem sucesso.
Ficou caracterizado que Danilo teria sequestrado e mantinha a filha em cárcere privado, embora registros de imagens mostrem pai e filha em passeios por diversos locais na Capital do Estado.
O caso ganhou repercussão em portais de notícias da região e do estado, sem que a versão de Danilo fosse apresentada.
Nas mídias (rádio, TV, internet etc.), Danilo foi exposto como sequestrador de incapaz (e outros predicativos) e não viu alternativas, senão, devolver a filha à Justiça, que garantiu averiguar os fatos.
Dezembro de 2017
A Justiça ouve a menor e grava, em recurso audiovisual, a narração em que ela novamente confirma as agressões por parte do padrasto.
Em seguida, a menina é devolvida ao lar materno sem registro de qualquer providência tomada.
Desde o dia 21 de dezembro de 2017, Danilo está afastado do convívio com a sua filha, da qual não teve mais notícias.
Um desfecho?
Em audiências posteriores, o Ministério Público verificou que o genitor agiu apenas em defesa da filha, sendo favorável à sua absolvição.
Danilo conseguiu um habeas corpus e respondeu em liberdade aos processos criminais divulgados na grande mídia. Em busca de emprego, ele chegou a viajar para Portugal sob ciência da Justiça.
Ele retornou ao país após 6 meses – “em que não vi nada modificar em meu processo e como pai tinha o dever de retornar à luta”, conta.
Em Nova Viçosa, ele descobre que a Polícia Civil nunca recebeu os laudos constantes dos hematomas na sua filha e a delegada que recebeu o caso foi exonerada tempo depois.
Em 05 de abril deste ano, a Justiça Criminal absolveu Danilo dos crimes de sequestro e cárcere privado e esclareceu que a guarda da menor cabe às vistas da Justiça Cível.
Após mais de um ano e meio, Danilo tenta rever a filha diante da retirada das acusações. Ele reconquistou o direito de ver a menina por ordem do juiz criminal, que era seu único impedimento, pois o cível não tinha nenhuma restrição após a criança ter sido espontaneamente devolvida em dezembro de 2017.
No entanto, a defesa da mãe, mesmo com a autorização judicial para que Danilo retomasse o contato com a criança, negou obedecer a decisão.
Danilo Soares explica que durante todo este tempo evitou uma exposição maior da sua filha, mas, agora, veio a público cobrando as investigações do suposto caso de tentativa de estupro de vulnerável e pedir o direito de voltar a ver sua filha.
Eu e a minha família tivemos o prazer de conhecer o Danilo aqui em Portugal em trabalho.
É de lamentar que o Brasil não dê importância a um caso destes e onde está uma menor em risco, esperemos que quando acordarem não seja tarde demais…
Tiro o chapéu a este grande homem, educado até demais, pois eu não sei se esperaria pela justiça de um tribunal este tempo todo…
Boa sorte de coração, para ele e para a menina, ele merece que isto tenha um bom desfecho.