Defensoria pública pede absolvição do deputado Robinho

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A Defensoria Pública da Bahia pediu a absolvição por atipicidade do deputado estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, mais conhecido como Robinho (PP) por irregularidade em licitação da época em que era prefeito de Nova Viçosa, no sul do estado. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Robinho, enquanto prefeito de Nova Viçosa, “teria frustrado o caráter competitivo de licitação, cujo objeto era a contratação de transporte escolar no período de março a dezembro de 2006, superfaturando-a e efetuando o pagamento de serviços não prestados pela empresa vencedora”. O MP é autor da ação, que já tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) há seis anos. O MP, na mesma ação, ainda denunciou o presidente da Comissão de Licitação, Stélio Antunes Saúde, que teria restringido a publicidade do edital de licitação, estimado em R$ 1,5 milhão, a uma única vez no Diário Oficial do Município. O MP afirma que o procedimento “teria o condão de beneficiar a única empresa que se habilitou ao certame, Construtora LRV Ltda., de propriedade dos denunciados Rafael Fonseca Lima e Vitor Fonseca Lima, tendo o primeiro denunciado procedido à homologação”. A empresa vencedora do certame, segundo a denúncia, por não possuir veículos próprio, subcontratou transporte de terceiros, “mediante o pagamento de menos da metade do valor pactuado com a Prefeitura” e que os “empresários teriam sido beneficiados com o pagamento total do contrato adjudicado, ainda que não tenham sido prestados ou o foram mediante uso de ônibus da própria Prefeitura”. O MP ainda apontou que os valores da licitação foram estimados pelo então Secretário de Educação do Município, Carlos Gomes Fonseca. A ação contra o deputado é relatada pelo desembargador Eserval Rocha. Anteriormente, foi relatada pelo desembargador Mário Alberto Hirs. A Defensoria, além de pedir a absolvição em uma defesa preliminar, afirmou que a Justiça Estadual não é competente para julgar o caso e de inépcia da denúncia. O atual relator narra que, diante da “inexistência de resposta por quaisquer dos acusados”, determinou nova intimação dos réus, bem como a representação pela Defensoria Pública, persistindo a falta de defesa, e que mesmo assim, os intimados não apresentaram suas defesas. Diante do pedido e alegação da Defensoria, o relator pediu a manifestação da Procuradoria de Justiça para dar prosseguimento a ação penal. O MP pede condenação por apropriação de bens ou renda pública, e por frustrar ou fraudar processo licitatório para obter vantagem para si ou para outra pessoa, com pena de detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa.

Fonte: Bahia Notícias

Foto: Bahia Notícias

 

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