O Decreto Municipal nº 2656/2002, de 22 de junho de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza de lotes vagos, construção de muros divisórios e calçadas em terrenos urbanos do município de Mucuri e institui multa para caso de desobediência e, em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno vá a leilão. O texto estabelece ainda que, caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis pela limpeza do terreno.
Se o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto exige que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública. De acordo com o Decreto, toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública, bem como para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral.
A medida da Prefeitura Municipal de Mucuri auxilia o município no combate à epidemia de dengue, zika e chikungunya, diminuindo assim o grande surto que tem assolado à população brasileira. O Decreto do prefeito municipal ainda cita que é dever da Administração Pública conscientizar a sua população para manter limpas as casas, construções abandonadas ou desocupadas e, principalmente, os proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano, sobre a importância da limpeza com o intuito da preservação da saúde pública, evitando-se o uso do fogo para a limpeza, ajudando no combate a doenças e a proliferação de animais peçonhentos como cobras e insetos.