Decreto institui multa para proprietários que não murarem terrenos abandonados em Mucuri

Decreto institui multa para proprietários que não murarem terrenos abandonados em Mucuri
Decreto institui multa para proprietários que não murarem terrenos abandonados. Foto Bahia.ba

O Decreto Municipal nº 2656/2002, de 22 de junho de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza de lotes vagos, construção de muros divisórios e calçadas em terrenos urbanos do município de Mucuri e institui multa para caso de desobediência e, em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno vá a leilão. O texto estabelece ainda que, caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis pela limpeza do terreno.

Se o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto exige que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública. De acordo com o Decreto, toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública, bem como para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral.

A medida da Prefeitura Municipal de Mucuri auxilia o município no combate à epidemia de dengue, zika e chikungunya, diminuindo assim o grande surto que tem assolado à população brasileira. O Decreto do prefeito municipal ainda cita que é dever da Administração Pública conscientizar a sua população para manter limpas as casas, construções abandonadas ou desocupadas e, principalmente, os proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano, sobre a importância da limpeza com o intuito da preservação da saúde pública, evitando-se o uso do fogo para a limpeza, ajudando no combate a doenças e a proliferação de animais peçonhentos como cobras e insetos.

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