Decreto do Governo do Estado impõe toque de recolher em Porto Seguro

Decreto do Governo do Estado impõe toque de recolher em Porto Seguro
Prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, testou positivo para o novo coronavírus. Foto: Ascom/Prefeitura de Porto Seguro

O Governo do Estado da Bahia determinou toque de recolher em 19 municípios do Extremo Sul da Bahia na tentativa de conter o aumento dos casos de coronavírus na região. Porto Seguro está entre os municípios estabelecidos no decreto estadual e terá a circulação de pessoas limitada no horário das 18h às 5h, entre os dias 3/6 a 9/6.

A medida restritiva abrange também os municípios de Itamaraju, Teixeira de Freitas, Nova Viçosa, Mucuri, Prado, Ibirapuã, Vereda, Itanhém, Medeiros Neto, Alcobaça, Lajedão, Caravelas, Eunápolis, Santa Cruz Cabrália, Itapebi, Belmonte, Itabela e Guaratinga.

Durante o toque de recolher, da 18h às 5h, fica proibida a circulação e permanência de pessoas em parques, praças e ruas. Os serviços de entrega (delivery) também não poderão funcionar neste horário. A medida não se aplica aos servidores públicos em serviço, profissionais ligados à Saúde, Assistência Social e militares no desempenho de seu trabalho.

As especificações do toque de recolher estão no decreto municipal 10.843/20 que segue as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado. Durante o horário determinado de limitação de locomoção, empresas comerciais, escritórios, postos de combustíveis e, mesmo serviços considerados essenciais, deverão permanecer fechados, garantindo horário de encerramento diário das atividades com antecedência para que seus funcionários possam retornar às suas residências antes do horário estipulado.

Somente poderão funcionar após as 18h até as 5h, as farmácias 24 horas e estabelecimentos de atendimento à pacientes e enfrentamento ao Covid – 19, hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Estão autorizados o deslocamento para ida ao local de trabalho voltado à saúde ou farmácias, para compra de remédios, transportes de medicamentos ou comprovada urgência, bem como, de materiais de construção para obras de hospitais e de unidades de saúde, bem como transporte de insumos hospitalares.

Os estabelecimentos continuarão seguindo as regras de uso de máscaras, higienização e limitação de público. O descumprimento dessas medidas será caracterizado como infração à legislação e sujeitará o infrator às penalidades e sanções. A Guarda Municipal está autorizada a conduzir qualquer pessoa que descumprir as normas, podendo requisitar um policial.

A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, explica que o decreto estadual deve ser seguido por todos os municípios determinados pelo Governo do Estado. “Infelizmente são medidas duras, mas o objetivo é realmente conter a curva de crescimento da doença em nossa região. Algumas cidades estão registrando taxas altíssimas, o que não é o caso da nossa, mas, por estarmos dentro desta área, é obrigatório que também sigamos essa orientação. Peço calma, fé e mais um pouco de paciência, pois essa situação vai passar”, afirmou a gestora.

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