Foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Município o Decreto n° 328/2021, que autoriza o retorno gradual do ensino presencial nas escolas particulares em Guaratinga. O documento institui medidas de prevenção e controle de contenção de risco do novo Coronavírus.
A retomada das aulas deverá ocorrer respeitando as diretrizes do Ministério da Educação e Saúde, consoante aos protocolos de biossegurança, especialmente:
– Ter lotação máxima de 50% da capacidade do local;
– Reduzir número de mesas/carteiras e manter distanciamento mínimo de 1
metro entre cada mesa/carteira, devendo higienizar a sala, seus
mobiliários e equipamentos ao final de cada turno de aula;
– Uso obrigatório de máscara e álcool em gel ou álcool 70% para todos os
alunos e colaboradores;
– Fornece álcool em gel ou álcool 70% para os usuários na entrada de
cada sala de aula;
– Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores e
alunos.
As escolas públicas municipais seguirão de forma remota, cumprindo o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Guaratinga (CMEG).
O decreto ainda traz o limite de 100 pessoas em eventos, não seguindo o decreto estadual de 300 pessoas, considerando que a taxa de ocupação de leitos Covid-19 na região ainda está alta. E prorroga medidas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.