Decisões judiciais abrem oportunidade para esclarecimento dos fatos

Recentes decisões e procedimentos judiciais contribuem para trazer esclarecimentos para a sociedade sobre as atividades da Veracel Celulose S.A. Pela dimensão e abrangência da atuação da empresa em dez municípios do Extremo Sul da Bahia, a Veracel entende ser necessário apresentar o real encaminhamento destes resultados.

É importante que a opinião pública possa conhecer fatos e dados que legitimam a adequação ambiental e a qualidade da gestão desta atividade empresarial que é amparada – e também é a provedora – por milhares de profissionais e suas famílias.

Da mesma forma, valoriza o caminho da Justiça para dirimir questões onde há divergência de entendimento e comprova o demérito do denuncismo que busca a imprensa, ao invés da Justiça, para atacar empresas, pessoas e instituições.

Inexistência de infração ambiental e legalidade de licenças ambientais de produtores florestais e da Veracel – Eunápolis. No dia 22/03/2011, a Procuradoria Municipal de Eunápolis emitiu parecer concluindo pela inexistência de irregularidades destacando que verificou a “ilegalidade, abusividade e arbitrariedade” da Resolução COMDAU nº 03/2008, e ainda a “inexistência de infração ambiental nos termos da Lei Municipal 520/2004”, declarando a nulidade da Resolução 03/2008 e restabelecendo a validade das suas licenças.

Diferentemente do que foi divulgado pela imprensa em 2008, quando a Veracel Celulose foi acusada de receptação de madeira clandestina, e que tal fato seria proveniente de um conjunto de licenças ambientais que teriam sido aprovadas irregularmente para quatro produtores florestais, esta decisão confirma a regularidade das licenças que foram outorgadas aos mesmos pelo Município de Eunápolis.

Apesar da regularidade da madeira proveniente de produtores florestais, até o presente momento, a Veracel vem utilizando apenas madeira de plantios próprios. Mesmo assim, a Promotoria de Eunápolis oficiou ao Conselho de Meio Ambiente de Eunápolis (COMDAU) para que promovesse a anulação das licenças ambientais daqueles quatro produtores. O COMDAU, imediata e indevidamente, atendeu ao promotor, quando expediu a Resolução 03/2008 que anulou as referidas licenças. Também determinou que a Secretaria de Meio Ambiente instaurasse processo administrativo para apuração de possíveis irregularidades na concessão das licenças dos mesmo referidos produtores, envolvendo ainda a Veracel Celulose S/A.

Em função disso, um dos produtores florestais impetrou Mandado de Segurança obtendo decisão favorável, tanto da Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, quanto do Tribunal de Justiça, com o aval do Ministério Público de Salvador. A decisão reconhece que não foram respeitados o princípio do contraditório e a ampla defesa do produtor.

As denúncias não se sustentaram, nem na esfera administrativa, nem perante o Poder Judiciário.

Decisão em primeira instância pode ser revista – Santa Cruz Cabrália. A Veracel foi notificada da decisão do Juiz Afranio de Andrade Filho, da Vara Cível de Eunápolis, referente às ações movidas pela Suprema Empreendimentos, por litígio na relação comercial entre as empresas sobre propriedades situadas em Santa Cruz Cabrália. A decisão foi desfavorável à Veracel, mas é passível de revisão, pois deixou de percorrer os trâmites processuais adequados, não apreciando os fatos nem as provas indispensáveis para a correta avaliação do caso.

A Veracel recorrerá ao Tribunal de Justiça da Bahia, reiterando sua crença no sistema judiciário e na possibilidade de comprovar o que ainda não foi considerado em juízo.

Denúncia recusada – Vara Crime de Belmonte. A decisão do juízo da Vara Crime de Belmonte determinou a rejeição da denúncia crime proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Veracel Celulose, seus prepostos e dois de seus produtores florestais, reconhecendo que não havia conduta ilícita que justificasse a promoção de ação penal contra a empresa e pessoas citadas.

O trabalho desenvolvido pela promotoria pública de Belmonte, por meio do Centro de Apoio Técnico do Ministério Público, realizou inspeção na propriedade e concluiu pela “inexistência de irregularidades ambientais”. Esta sentença foi a primeira de um conjunto de ações penais idênticas ajuizadas contra a empresa e seus produtores e demonstra que a Justiça é o foro adequado para a discussão de questões legais.

Por fim, a Veracel está empenhada em crescer e contribuir para o desenvolvimento sustentável regional. Para isso, é necessário evoluir para o diálogo e para a construção de uma agenda positiva e consciente de interesse coletivo. Nenhuma empresa ou instituição, isoladamente, pode transformar a realidade do país. No entanto, por meio de alianças de qualidade, vontade política e criatividade, pode fazer parte das soluções.

Fonte:Eduarda Toralles/Ascom da Veracel Celulose

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