Registros foram aceitos pelo TRE da Bahia, mas dependem de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral
Um grupo de 21 candidatos baianos que disputam as eleições deste ano depende da definição sobre a aplicação da lei da ficha limpa no Supremo Tribunal Federal, que, até a 0h00 de hoje, votava a questão.
Eles estão enquadrados nas regras definidas pela lei, mas tiveram suas candidaturas liberadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e dependem de um julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que irá seguir a decisão do STF.
Os casos referem-se a políticos que tiveram a prestação de contas rejeitadas, que foram condenados por órgão colegiado (pleno de um tribunal) ou que renunciaram ao mandato para escapar de cassação (veja a lista completa na primeira página de A TARDE).
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a impugnação desses 21 políticos e espera que o STF decida pela aplicação da Lei da Ficha Limpa para este ano, o que barraria a candidatura deles no TSE.
Houve outros oito pedidos de impugnação, mas que não se enquadram nas regras estabelecidas pela lei.
Um dos baianos que dependem diretamente do julgamento é Coriolano Sales, candidato a deputado federal pelo PSDB. Ele integrou um grupo de parlamentares acusados de integrar a chamada “máfia das ambulâncias”, esquema de favorecimento de empresas na compra de ambulâncias.
Por isso, em 2006 ele renunciou ao mandato de deputado federal, com o objetivo de evitar a cassação.
“Se a ficha limpa for mantida para este ano, ele deve ficar de fora”,declarou Deborah Guirra, uma de suas advogadas.
Outro caso emblemático é o de Antônio Calmon, ex-prefeito de São Francisco do Conde, que teve sua prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), configurando improbidade administrativa.
Erros na lista divulga da anteontem pela Procuradoria de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, constavam três baianos que na verdade não possuem problemas com a Justiça, ao contrário do publicado ontem por A TARDE.
São eles:Adalberto Souza Galvão, Augusto Sérgio dos Santos de São Bernardo e Luiz Pinheiro Carvalho Filho.
A PRE pediu impugnação da candidatura deles porque não mostraram documento comprovando a desincompatibilização de cargo público em tempo hábil para concorrer neste ano. O pedido está para ser julgado pelo TSE.
Fonte: Aguirre Peixoto/A Tarde