Na segunda-feira, 29 de março, o Ministério da Saúde autorizou mais 2.431 leitos de UTI adulto e 50 leitos de UTI pediátrica para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19, em caráter excepcional e temporário.
As autorizações são para o reforço da estrutura hospitalar em vários municípios de 23 estados e na Bahia. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – acesse PORTARIA GM/MS Nº 559, PORTARIA GM/MS Nº 558 e PORTARIA GM/MS Nº 557. O valor do repasse mensal será de mais de R$ 113,6 milhões, retroativo à competência de março.
O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a pandemia da covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de UTI covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.
A medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.
Como funciona a autorização
O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.
Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.
Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.