Entre a noite de quinta-feira, 25 de fevereiro, e madruga do dia 26, 18 pessoas foram conduzidas para a Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas pelo descumprimento aos decretos estaduais que impõem restrições visando reduzir a propagação da covid-19.
Segundo a Polícia Civil, os conduzidos foram apresentados em cinco situações distintas e foram autuados pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro que diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Um dos conduzidos, além de ser autuado pelo artigo 268 do Código Penal, foi preso em flagrante por dirigir alcoolizado.
A Polícia Civil orienta os cidadãos de Teixeira Freitas e região a observarem as restrições previstas no Decreto Estadual 20233/21 e 20240/21 e demais medidas de segurança para o combate à pandemia provocada pelo corona vírus. Assim, além de contribuírem com a preservação da saúde de seus familiares, amigos e comunidade como um todo, evitarão responder um processo criminal.