Os Decretos nº 9.001, 9.002 e 9.003 assinados pelo prefeito Robério Oliveira na tarde desta segunda-feira (23/03) complementam as ações de prevenção com medidas a serem adotadas para funcionamento do comércio e outros estabelecimentos até o dia 05/04/2020. A ação visa conter a proliferação do Covid-19.
Buscando detalhar as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, os decretos autorizam a criação de novas barreiras sanitárias, estabelecem medidas de higienização aos veículos de transporte coletivo, táxi, moto-taxi e utilizados por aplicativos, inclusive, a disponibilização de álcool em gel aos usuários.
Além disso, determina também sobre atendimentos não presenciais autorizando delivery e proíbe, por exemplo, a entrada de mais de 50 pessoas nos estabelecimentos de necessidade essencial como supermercados, definindo as regras de acesso e delimitando o distanciamento de pessoas a dois metros, o que exigirá que as empresas controlem também as filas de acesso, garantindo maior segurança aos munícipes.
Aos bancos e lotéricas as medidas de prevenção serão as mesmas, respeitando determinações do Banco Central do Brasil. A fiscalização foi intensificada, sob pena de interdição de estabelecimento, cassação do alvará e/ou multa.
“Até o momento não temos nenhum caso de coronavírus em nosso município e todas as medidas de prevenção estão sendo tomadas. Estamos agindo com muita responsabilidade para minimizar os problemas ocasionados pela pandemia”, disse o prefeito.