Contas das Câmaras de Ilhéus e Mucuri são rejeitadas

Na tarde desta terça-feira (20/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Câmaras de Ilhéus e Mucuri, da responsabilidade de Jaílson Alves do Nascimento e Agripino Barreto Coelho, respectivamente, correspondentes ao exercício de 2010.

Ilhéus 

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o presidente da Câmara, aplicou multa de R$ 3 mil e outra de R$ 33.436,95, correspondente a 30% dos subsídios anuais, pelo atraso na divulgação dos dados relativos à Gestão Fiscal, e imputou o ressarcimento ao erário de R$ 37.152,12, em razão do recebimento indevido de salários acima do teto constitucional fixado.

O relatório registrou a existência de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores, pagas em 2011, no total de R$ 1.908,70 sem os correspondentes recursos financeiros para pagamento, caracterizando o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo assim o mérito das contas.

A despesa com pessoal foi realizada no montante de R$ 5.082.677,45, equivalente a 2,67%, da receita corrente líquida do Município na ordem de R$ 190.083.738,05, em atendimento ao art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.

O relatório técnico comprova que a remuneração paga aos vereadores no total de R$ 952.803,93, revelando-se dentro dos limites constitucionais, entretanto a remuneração paga ao Presidente da Câmara, não acompanhou a dos demais colegas, alcançando o montante de R$ 111.456,48, extrapolando o limite em R$ 37.152,12, em desacordo com o art. 29 da Constituição Federal.

Mucuri 

Na mesma sessão, o relator, conselheiro Raimundo Moreira opinou pela rejeição das contas da Câmara de Mucuri, solicitando a formulação de representação ao Ministério Público e imputando multa de R$ 5 mil.

Foram transferidos pelo Executivo ao Legislativo, a títulos de duodécimos, o montante de R$ 3.696.685,88, sendo realizadas despesas no total de R$ 3.696.827,51 e extrapolando o limite máximo de 7%, em desatenção ao contido no art. 29-A, da Constituição Federal.

Foram inscritos em Restos a Pagar o montante de R$ 13.500,00, com disponibilidade financeira em igual quantia. Contudo foram identificados, através do sistema SIGA, o pagamento em 2011 de despesas de exercícios anteriores que somam R$ 31.443,31, como não foi deixado disponibilidade financeira para tais pagamentos, apontou que houve descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00.

O acompanhamento mensal registrou, ainda a realização de gastos excessivos no montante de R$498.556,38, contratação irregular de servidores e relatório de controle interno deficiente.

Os dois gestores podem recorrer das decisões.

Fonte: TCM

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