Tribunal rejeita as contas de Nova Viçosa

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Viçosa, da responsabilidade de Carlos Robson Rodrigues da Silva, referentes ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$ 16 mil ao gestor e determinou a devolução aos cofres municipais do montante de R$ 203.400,00, relativo ao pagamento a maior de subsídios a agentes políticos, além de R$ 13.506,99, provenientes do pagamento de juros e multas por atraso relativas ao recolhimento do INSS e PASEP. Ainda cabe recurso da decisão.

A arrecadação municipal alcançou o importe de R$ 52.099.103,37 e as despesas realizadas atingiram R$ 49.867.549,42, gerando um saldo positivo na ordem de R$ 2.231.553,95.

O Executivo investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 17.079.995,30, equivalente a 24,07%, descumprindo o estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, sendo exigido o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

Em ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 6.677.554,03, alcançando o percentual de 23,89%, em consonância ao art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando o limite mínimo é de 15%.

O relatório técnico promoveu questionamentos de despesas que, a míngua de esclarecimentos, revelaram-se contrários ao princípio constitucional da razoabilidade, sobretudo as despesas com telefonia no importe de R$ 292.419,27; diárias despendidas nos meses de janeiro a abril totalizando R$ 113.820,00, assim como com passagens terrestres (ônibus) e aéreas nos mesmos meses de janeiro a abril no valor de R$ 67.972,57; transporte de veículos, inclusive o escolar, somando no exercício financeiro o montante de R$ 4.070.907,10.

A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 24.727.202,34, de uma receita corrente líquida no importe de R$ 50.545.299,17, representando o percentual de 48,92%, de acordo com o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dentro do limite de 54%.

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