Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Medeiros Neto, da responsabilidade da prefeita Jadina Paiva Silva, relativas ao exercício de 2019.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (11/11), realizada por meio eletrônico. Na mesma sessão foram aprovadas as contas de prefeituras de outros dez municípios – todas referentes ao exercício de 2019.
O relator do parecer das contas de Medeiros Neto, conselheiro Fernando Vita, aplicou à prefeita uma multa no valor de R$8 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. E também uma segunda multa, no valor de R$59.045,76, que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora, pela não comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre.
Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$58,150,00, com recursos pessoais, em razão da realização de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria veiculada e/ou publicada.
A Prefeitura de Medeiros Neto apresentou uma receita arrecadada no montante de R$56.827.937,58 e promoveu despesas no total de R$58.186.100,32, o que resultou em déficit de R$1.358.162,74, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.
Para a maioria dos conselheiros – que aceitam a aplicação da Instrução nº 03 – a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.391.874,11, correspondendo a 54,35% da receita corrente líquida, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A gestora, contudo, encontra-se no prazo legal para recondução desses gastos. Para o relator e para o conselheiro Paolo Marconi – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual seria ainda maior, 61,56%.
A prefeita atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,07% dos recursos específicos na área da educação, 17,27% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 71,69% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,80, acima da meta projetada de 4,50. Esse índice, contudo, foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional, registrado em 5,70.
Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 4,10, abaixo da meta projetada de 4,60. O índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas inferior ao nacional, registrado em 4,60.
Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita apontou, como ressalvas, casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; irregularidades em procedimentos licitatórios; diversos casos de ausência de identificação (placa e Renavam) do veículo atendido em abastecimento; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Relatório de Controle Interno; e atraso, ou não, publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares.
Fonte: TCM-BA