Na sessão desta terça-feira, 03 de novembro, realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de quatro municípios baianos, relativas ao exercício de 2019.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza; de Presidente Dutra, Sílvio Mário Alves de Almeida; de Ipecaetá, Sueder Santana Silva; e de Lajedão, Humberto Carvalho Cortes.
No caso de Ipecaetá e Lajedão, os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais.
A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, no seu entender, em Ipecaetá e Lajedão, os gastos com pessoal alcançaram 54,98% e 55,26% da receita corrente líquida, respectivamente, e não 53,34% e 54,20%, como chegaram à conclusão a maioria conselheiros.
O voto divergente foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita, os demais acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas. O gestor de Lajedão – na análise do conselheiro relator, Raimundo Moreira – encontrava-se no prazo para recondução dessas despesas.
Análise
Na análise e julgamento das contas de 2019 do município de Lajedão, foi assinalado que o prefeito Humberto Carvalho Cortes respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 30,55% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 71,62% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, no entanto, aplicou uma em R$5 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, como a reincidência nas publicações intempestivas de decretos relacionados às aberturas de créditos suplementares; falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; falhas na fase da liquidação de diversas despesas; e a inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$400,00, com recursos pessoais, em função do pagamento de subsídio a agente político acima do limite estabelecido pela legislação.
Ainda na área da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, abaixo da meta projetada de 5,00. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas foi inferior ao nacional, registrado em 5,50.
Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,50, não atingindo a meta projetada de 4,90. Mais uma vez, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,40, mas inferior ao nacional, registrado em 4,40.
Cabe recurso das decisões.
Com informações: TCM-BA