Na sessão desta quinta-feira (05/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Empresa de Água e Saneamento S/A EMASA de Itabuna, da responsabilidade de Alfredo Oliveira Melo, relativas ao exercício de 2009.
Em seu voto, o relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, em face do expressivo montante gasto sem procedimento licitatório, e aplicou multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
As contas foram rejeitadas pelo descumprimento de formalidades da Lei nº 8.666/93 no processamento de licitação, no montante total de R$ 2.282.911,66, sendo R$ 2.162.077,51 por ausência do procedimento e R$ 120.834,15 por fragmentação de despesa.
O relatório anual de controle interno também não atendeu completamente as exigência da Constituição Federal e Estadual, tendo em vista a carência de analise dos resultados, no que tange à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da entidade.
De acordo com as informações do Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia SICOB, houve atraso no enviou dos demonstrativos dos processos licitatórios homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos a obras públicas e serviços de engenharia, bem como os de obras públicas e serviços de engenharia em execução.
Fonte: Ascom do TCM