Contas da Câmara de Alcobaça rejeitadas

Nesta terça-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas das Câmaras de Alcobaça e Sento Sé, sob a responsabilidade de Benedito do Rosário Said e José Carlos Damaceno, respectivamente, relativas ao exercício de 2010.

A relatoria aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil e solicitou a devolução no total de R$ 614,85, a ser recolhida ao erário com recursos do gestor, referente a realização de despesas indevidas com refeições.

As contas foram consideradas irregulares em função do descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que ficou configurado que o caixa municipal não possui recursos suficientes para arcar com as despesas da gestão, restando um resíduo de R$ 4.507,42, atinente a Despesas de Exercícios Anteriores- DEA.

A Câmara recebeu a título de duodécimos, transferidos pelo Executivo, o montante de R$ 1.311.649,14, em atendimento portanto ao limite imposto no art. 29-A, da Constituição Federal.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 1.010.448,18, equivalente a 2,82% da Receita Corrente Líquida de R$ 35.771.208,49.

O relatório técnico destacou ainda as seguintes irregularidades: Realização de despesas telefônicas irrazoáveis no total de R$ 36.425,45; realização de despesas com combustíveis com numerários elevados no importe de R$ 49.630,83; relatório de controle interno não atende as exigências impostas pela Constituição Federal.

O gestor ainda podem recorrer da decisão.

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