Uma medida cautelar que solicita, em caráter liminar, que seja determinada a manutenção do programa de semiliberdade implantado na comarca de Vitória da Conquista para atender adolescentes que cometeram ato infracional foi apresentada pelo Ministério Público estadual e a Defensoria Pública do Estado da Bahia contra a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e o Estado no dia 28. No documento, o promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho e o defensor público Pedro de Souza Fialho registram o receio diante da possibilidade de interrupção dos serviços do programa, que disponibiliza 20 vagas para atendimento de adolescentes oriundos de diversos municípios baianos. Eles solicitam a manutenção do programa na mesma forma e parâmetros que vem sendo ofertado ao longo dos últimos anos.
De acordo com Marcos Coelho e Pedro Fialho, o prazo previsto no convênio para a execução dos serviços na comarca está chegando ao final, sem que haja manifestação concreta da Fundac sobre a continuidade dos serviços. Eles assinalam que o MP e a Defensoria Pública oficiaram a direção da Fundac pedindo esclarecimentos sobre a manutenção da política pública de atendimento ao adolescente infrator, mas não obtiveram resposta. De acordo com o promotor e o defensor, atualmente, a Fundac e o Estado mantêm apenas três unidades para execução das medidas de semiliberdade: a de Vitória da Conquista, uma em Juazeiro e outra em Salvador. Então, caso venha a se concretizar a desestruturação do programa na comarca, remanesceriam vagas para cumprimento da medida em apenas duas localidades na Bahia, distando 760 e 510 km de Vitória da Conquista, aproximadamente.
MP BA