Na sessão desta quarta-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios, julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes de Andrade, por irregularidade cometida no exercício de 2011.
O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, aplicou ao gestor uma multa no importe de R$ 6.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
A denúncia, formulada pelo vereador Arlindo Santos Rebouça, versa sobre irregularidades resultantes da contratação direta de advogado para a prestação de serviços jurídicos de realização de estudos para viabilização da descentralização dos serviços de saúde no Município de Vitória da Conquista, por meio da criação da fundação estatal, a elaboração de projeto de lei correspondente e o acompanhamento de sua tramitação na Câmara Municipal, a elaboração do estatuto da fundação, se esta vier a ser criada, o acompanhamento da implantação da mesma e os serviços de consultoria a ela relativos, incluindo o patrocínio de causas judiciais, durante o período de dez meses, pelo valor global de R$ 200.000,00, sendo pagos R$ 80.000,00.
A relatoria afirmou que, mesmo com a comprovação do serviço prestado e da existência da notória especialização, restou provado que os atos praticados nesse certame de inexigibilidade estão contrários a legislação vigente, notadamente a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93.
Fonte: TCM