As Eleições Municipais serão realizadas em todo o Brasil no dia 6 de outubro. Na Bahia, mais de 11,2 milhões de pessoas estão aptas a escolher seus representantes.
Desse total, 76.198 são eleitoras e eleitores com deficiência, que terão garantida a prioridade na fila de votação. A preferência no atendimento também se estende a outros públicos previstos no art. 1º da Lei nº 10.048/2000 e no art. 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024.
Entre os grupos com prioridade, estão:
- pessoas idosas (com 60 anos ou mais),
- pessoas com mobilidade reduzida,
- pessoas enfermas,
- pessoas com transtorno do espectro autista,
- pessoas obesas,
- gestantes, lactantes e com crianças de colo.
Acompanhante ou atendente pessoal de pessoas com deficiência também terá preferência, mesmo que vote em outra seção.
Vale ressaltar que, dentro desse grupo, eleitoras e eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre todos os outros, independentemente da ordem de chegada.
Autoridades, agentes públicos e postulantes
A Resolução 23.736, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos atos relacionados ao pleito de outubro, também garante a preferência na fila para candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço no dia da eleição.