O prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) efetue a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) do ano de 2023 vai até o dia 31 de maio de 2024. O documento é obrigatório e trata-se da prestação de contas sobre o faturamento dos MEI.
A submissão da declaração é obrigatória mesmo no caso em que a empresa não tenha registrado faturamento ao longo do ano correspondente. Nessa situação, deve-se indicar o valor de R$ 0,00 (sem faturamento) nos campos destinados a Receitas Brutas de Vendas e/ou Serviços. O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para o ano completo de 2023 é limitado a R$ 81.000,00, sendo proporcional aos meses de existência do MEI (calculado dividindo R$ 81.000,00 por 12 meses e multiplicando pelo número de meses desde a abertura do MEI).
Caso entregue com atraso, ou seja, classificada como Inapta em sua situação cadastral, a declaração estará sujeita a multa. Se ultrapassar o limite de faturamento permitido para o Microempreendedor Individual (MEI), que é de R$ 81.000,00 por ano, será necessário contar com a assistência de um(a) profissional de contabilidade para proceder ao desenquadramento do MEI. Isso ocorre porque a empresa passará a ser tributada pelo Simples Nacional, e a orientação especializada é essencial para realizar essa transição de forma adequada.
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está à disposição para auxiliar os microempreendedores individuais que precisarem de ajuda para realização da prestação de contas. Os que precisarem dos serviços da pasta podem se dirigir a Sala do Empreendedor.
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