Adotada medida de prevenção ao contagio e de enfrentamento da Pandemia do COVID-19, a Prefeitura de Teixeira de Freitas, via Secretaria de Saúde, instituiu alterações provisórias no funcionamento de alguns Serviços e Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde. A medida estipula a suspensão de atendimentos por agendamento, consultas não emergenciais e trabalho em regime de plantão e de forma remota.
Segundo o secretário de Saúde do Município, Hebert Chagas, a medida possibilitará um trabalho mais focado nas ações de prevenção a pandemia, evitando a aglomeração de pacientes. “Faremos apenas atendimentos de emergência, porem asseguramos que não faltara atendimento, remédio e acompanhamento médico a ninguém. A medida é provisória e breve sairemos vitoriosos”.
Confira abaixo alguns dos pontos abordados na PORTARIA 09.2020 SAÚDE, fixado nesta sexta-feira (20). Par acesso ao documento completo click >>AQUI<<
I – Sede da Secretaria Municipal de Saúde: funcionará apenas com atividades internas, exceto nos setores de ALMOXARIFADO, que manterá a dispensação de fraldas, fórmulas e materiais de curativo, e da FARMÁCIA que dispensará as demandas judiciais e dispensação do CAPS, os demais Setores lotados na sede da Secretaria Municipal de Saúde farão atendimento apenas por telefone (relação ao final da portaria);
II – AMBULATÓRIO CENTRAL: funcionará apenas a farmácia para entrega de medicações da saúde mental (CAPS) e insulina;
III – CAPS: atendimento suspenso, as medicações serão entregues pela farmácia do Ambulatório Central;
IV – CEO: funcionará em regime de plantão, atendendo apenas emergências;
V – CER IV – suspenso agendamento médicos, atendimento dos municípios pactuados, atendimentos dos usuários com idade igual ou superior a 60 anos, atendimentos dos usuários dentro do grupo de risco, atendimentos das Oficinas de Artesanato e Pintura, atendimentos do Ambulatório de Psicologia, Fonoaudiologia e Nutrição, permanecem os atendimentos de Teixeira de Freitas que não entram na regra acima e concessões de bolsas de Estomia;
VI – CEREST: atendimento suspenso;
VII – CTA: atendimento normal;
VIII – CTO: atenderá apenas fisioterapia e consultas ortopédicas pós-trauma;
IX – LACEN: atendimento ao público das 6:30 às 12:30, após, atendimento interno para as unidades de saúde;
X – PSF/ UBS / ESF: agendamento de consultas estarão suspensos, serão realizados somente atendimentos de urgência, casos suspeitos de CoronaVírus, pré-natal, teste do pezinho, teste da mamãe, curativo e vacinação, Aferição de PA e verificação de glicemia apenas para pacientes em consulta, serviço de odontologia só emergências;
XI – REGULAÇÃO: atendimento ao público via telefone (relação ao final da portaria);
XII – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: atendimento ao público via telefone (relação ao final da portaria);
XIII – VIGILÂNCIA SANITÁRIA: atendimento ao público via telefone (relação ao final da portaria);
XIV – Os serviços hospitalares HMTF e UMMI, de pronto atendimento, UPA e SAMU não sofrerão alterações.
XV – Fica autorizado os Diretores das Unidades de Saúde (HMTF, UMMI e UPA) a realizarem expediente de fluxo e organização interna, desde que previamente autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde, que assinará em conjunto com o Diretor da Unidade.