Confira novas medidas para o funcionamento de farmácias e outros setores em Teixeira

Confira novas medidas para o funcionamento de farmácias e outros setores em Teixeira
Confira novas medidas para o funcionamento de farmácias e outros setores em Teixeira. Foto reprodução

O Sindicato do Comércio Varejista de Teixeira de Freitas (Sincomércio) emitiu, na sexta-feira (20), um decreto sobre o funcionamento dos estabelecimentos da cidade, que devem ficar fechados entre os dias 21 a 31 de março, mantendo o funcionamento apenas de farmácias, mercados, padarias e similares.

A medida foi tomada conforme as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde em virtude da pandemia do COVID-19, no sentido de impedir a proliferação do vírus e visando a proteção dos empresários, colaborares e consumidores.

No domingo, 22, cinco parágrafos foram acrescentados na decisão, que dispõe sobre horário de funcionamento de farmácias, medidas de prevenção em restaurantes, lojas de ração etc. Veja:

Parágrafo Terceiro – A jornada dos trabalhadores em farmácia durante o período de vigência da presente Convenção Coletiva será de 6h ininterrupta, dada as condições e contato com clientes, sem qualquer redução em sua remuneração, bem como será fornecido EPIs aos mesmos.

Parágrafo quarto – As empresas de distribuição de bebidas poderão atuar, desde que sejam liberados todos os trabalhadores com idade igual ou superior a sessenta anos, dos com doenças autoimunes e os imunodeprimidos, bem como que no setor administrativo os colaboradores deverão respeitar a distância mínima de 3 metros, devendo, no caso dos trabalhadores administrativos a atuação se dar preferencialmente na modalidade home office. Em qualquer das hipóteses aqui descrita, inclusive para os trabalhadores que serão liberados, não terão qualquer tipo de redução salarial, ficando garantido o salário na íntegra.

Parágrafo quinto – Os segmentos de produtos veterinários e fitossanitários poderão atuar no atendimento de clientes, desde que o faça sem abrir as portas para o público em geral, devendo o atendimento se dar ‘’internamente’’.

Parágrafo sexto – As empresas que atuam no ramo de alimentos poderão fazer apenas na modalidade de entrega domiciliar (delivery), sem que tenha suas portas abertas ao público.

Parágrafo sétimo – Todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 20 de março de 2020, ficam ratificadas em sua integralidade, como se aqui estivessem transcritas, exceto no que conflitar com as disposições do presente instrumento.

A empresa que descumprir o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho estará sujeita a multa de um salário-mínimo por trabalhador.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui