Confira nova lei do insulfilm: o que o motorista precisa saber para não levar multa

Confira nova lei do insulfilm: o que o motorista precisa saber para não levar multa
Confira nova lei do insulfilm: o que o motorista precisa saber para não levar multa. Foto: Espaço Insulfilm

A nova Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trata da instalação e uso das películas automotivas e houve alteração. Popularmente conhecida como insulfilm, elas são produzidas com uma membrana de poliéster coberta com uma fina camada de metal.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização. A principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

O item é considerado um acessório de segurança por conta da sua proteção contra furtos e roubos. Por diminuírem a visibilidade da parte de dentro do veículo, as películas evitam que ladrões consigam identificar algum objeto de valor dentro do carro. Além disso, hoje as películas agem como proteção aos raios nocivos do sol, há modelos que chegam a bloquear até 99% das emissões de raios UV.

A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. As determinações sobre a porcentagem das películas escurecedoras continuaram as mesmas, pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e até 28% nos demais vidros.

Há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo. Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

  • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa;
  • Com chancela sem condições de visibilidade externa;
  • Com chancela, mas sem a marca do instalador;
  • Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película;
  • Com chancela ilegível.

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados à circulação fora das vias públicas.

Com informações: Uol e Juristas

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