Apesar de autorizar a reabertura de vários serviços, continuam suspensas as aulas, atendimentos presenciais em órgãos públicos e diversas outras modalidades de atividades comerciais (vide lista no final).
A medida está em vigor enquanto perdurar o estado de emergência em saúde (previsto na Lei Federal N.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020), em razão da doença causada pelo coronavírus.
A suspensão do atendimento e dos serviços não se aplica ao Hospital Municipal de Caravelas, postos de saúde, secretarias de Obras, Assistência Social e Cidadania e departamentos de Licitações e Contratos e Divisão de Tributos e Arrecadação.
Todas as empresas e órgãos municipais estão obrigados ao cumprimento das medidas de prevenção e conscientização dos clientes, servidores e público em geral, com rigorosa higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários, mantendo uma distância mínima de dois metros entre as pessoas no interior dos estabelecimentos, afim de evitar aglomerações.
Lista de atividades suspensas no município de Caravelas:
1. Aulas (nas escolas da rede pública e particular, incluindo as creches);
2. Abertura de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; reuniões públicas de qualquer natureza, clubes de serviços, entidades filantrópicas diversas e qualquer outro que enseje aglomeração de pessoas;
3. Práticas esportivas, que envolvam dois ou mais participantes;
4. Atendimento presencial ao público externo em todos os órgãos e dependências da Prefeitura de Caravelas e suas secretarias; agências de turismo e viagens que operam qualquer tipo de passeio nos limites do município de Caravelas.