E 3 viradas envolvendo a legislação de trânsito como uma possível isenção no pagamento de multa de trânsito e a possibilidade de renovar a CNH chegam como verdadeiros presentes a idosos acima dos 60 anos no Brasil.
Isso porque qualquer forma de economizar é bem-vinda! Ainda mais para esse grupo de brasileiros.
Afinal de contas, a maioria deles já são aposentados pelo INSS, recebem uma pensão ou são auxiliados financeiramente por familiares.
Sendo assim, veja os detalhes de cada uma dessas viradas funcionam na prática, até para que você possa ficar por dentro dos seus direitos e sobre os possíveis benefícios a caminho.
1- Isenção em multas de trânsito
Receber uma multa de trânsito em casa é uma das experiências mais frustrantes de todo motorista, ainda mais, pois os valores destas costumam sempre ser bem dolorosa para o bolso.
Isso sem falar que os pontos na CNH, quando somados em certas quantidades, podem levar à suspensão do direito de dirigir.
Porém, nem toda penalidade é justa e nesses casos cabe recurso para reverter essa decisão.
Inclusive o mesmo está previsto no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser apresentado pelo proprietário do veículo ou pelo condutor no ato da suposta infração.
Sendo assim, se você se encontra nessa situação, você pode contestar a multa no prazo mínimo de 30 dias a partir da notificação. A data é a mesma do vencimento da multa, que não precisa ser quitada pelo condutor quando ele apresenta recurso.
Etapas:
Conforme publicado pelo portal Edital Concursos, para realizar o processo, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- CNH do infrator identificado ou indicado;
- RG ou CIN do condutor ou do procurador;
- CRLV-e impresso;
- Requerimento para Recurso de Multa;
- Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
- Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (para representante legal da pessoa jurídica);
- Procuração por instrumento público vigente ou particular com reconhecimento de firma (para procurador do veículo);
- Outros documentos comprobatórios.
A primeira forma de entrar com um recurso é apresentar defesa prévia, ou seja, indicar erros ou inconsistências verificadas na notificação de autuação.
Se o pedido for negado, o motorista ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Caso o recurso também seja recurso em primeira instância, a última possibilidade é contatar o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O melhor de tudo é que, TODAS as etapas do processo podem ser feitas pela internet, através do site do Detran do estado.
MAS ATENÇÃO! Alguns estados ainda não possuem sistemas que permitam a solicitação virtual, sendo assim você pode se dirigir a uma agência do correio ou no próprio Detran.
2- Isenção na renovação da CNH
uma nova lei, divulgada ainda no mês de fevereiro de 2024,deu muito o que falar, principalmente entre idosos 65+ que conduzem veículos no país
Isso porque, no dia 20 de fevereiro deste ano , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, aprovou um projeto de lei (PL) que irá mudar a vida de milhões de motoristas, ainda mais os idosos na casa dos 60.
A lei em questão prevê desconto de 50% no valor da renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) para condutores com 50 anos ou mais.
De acordo com o portal Metrópoles, o texto agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta e, após esse processo, seguirá para o plenário.
MAS ATENÇÃO! Como tramitação está em andamento, os condutores devem aguardar as próximas decisões relativas ao projeto.
Vale dizer que o projeto atinte 3 faixas etárias de motoristas: 50,60 e 70 anos.
Com os descontos, tais mudanças representarão grande impacto uma vez que poderão mudar os planos no orçamento desses condutores.
3- Os descontos:
Ainda de acordo com o portal Metrópoles, os descontos serão distribuídos da seguinte forma:
Vale destacar que o autor do projeto, o senador Fernando Dueire (MDB-PE), defendeu com ênfase que o projeto não se trata de apenas um benefício e sim de Justiça, uma vez que a questão etária se trata de de justiça social.
O projeto também recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
De acordo com o portal Gaz, ela afirmou que: “Se os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renovar uma única vez a cada década”.
Além disso, a relatora avalia que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi.
E a validade da CNH para idosos, como ficou?
Conforme publicado no Justos.com, no ano de 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para a CNH de idosos.
A partir dessa mudança, os motoristas com idade entre 50 e 69 anos precisam renovar a CNH a cada 5 anos. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar a cada 3 anos.
Já os motoristas com mais de 80 anos podem renovar a CNH a cada 3 anos. E o processo para renovar o documento é bem parecido com o das demais faixas etárias.
Vale destacar que a validade da CNH varia dependendo da idade do condutor, e renová-la dentro do prazo é super importante para evitar problemas. Veja só o que pode acontecer:
- Até 30 dias após o vencimento: não há penalidades; o condutor pode dirigir normalmente. Porém, é válido fazer a renovação o quanto antes, evitando transtornos.
- Após 30 dias do vencimento: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e acréscimo de 7 pontos na CNH. Além disso, o carro pode ficar retido até que o motorista apresente um condutor com CNH válida para retirá-lo.
Sendo assim, se atentando a esses prazos, você garante o direito de continuar conduzindo veículos tranquilamente e sem surpresas desagradáveis no caminho.
Fonte: TV Foco