A publicação de notícia falsa pelo WhatsApp é um dos principais temas da eleição de 2018. Ao entrar em contato com este tipo de conteúdo, o cidadão pode fazer uma denúncia ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ou ao MPF (Ministério Público Federal).
A primeira forma de realizar uma denúncia é por meio da Ouvidoria do TSE. O eleitor deve informar dados pessoais, como nome, CPF, ocupação, sexo e os detalhes do crime eleitoral que presenciou.
FAÇA A DENÚNCIA PELA OUVIDORIA DO TSE
A segunda forma é por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com o sistema operacional iOS ou Android. Assim como na ouvidoria do TSE, os eleitores precisam informar dados pessoais e o conteúdo da denúncia.
O aplicativo também oferece “orientações” para que o eleitor saiba o que pode e o que não pode durante a campanha dos candidatos.
Segundo o TSE, já foram feitas 36.945 denúncias em todo Brasil de crimes eleitorais, compra de votos, propaganda eleitoral irregular e outros assuntos. A maior parte delas foram registradas no Estado de São Paulo (6.336). Em seguida aparece Pernambuco (3.769) e Minas Gerais (2.415). Já os Estados com menor número de denúncias são o Acre (126) e Tocantins (158).
Quando as denúncias são recebidas pelo sistema, são formalizadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e julgadas pelos TREs. O TSE diz que “o encaminhamento desses processos deve ser averiguado junto ao MPE”, ou seja, será avaliada a procedência ou não da denúncia feita pelo eleitor.
No Pardal, é possível pedir para que a identidade seja mantida em sigilo. A denúncia pode ser feita em computadores ou pelo aplicativo. Em ambos os casos é possível inserir provas, como imagens, vídeos e aúdios. Depois de enviar a denúncia pelo Pardal, o eleitor pode acompanhar o andamento da denúncia.
FAÇA A DENÚNCIA PELO APLICATIVO PARDAL
Fonte: R7