Começam valer hoje mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito

 

Começam valer hoje mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ)

Começam a valer hoje (21/11) novas regras de emissão para registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

Dentre as mudanças de maior destaque está a obrigatoriedade da inclusão do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas certidões – considerado por muitos especialistas como o primeiro passo para a obtenção de um número único de identidade civil no país. Já tramita no Congresso Nacional projeto de lei que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN). Embora traga as informações e dados biométricos e civis, como o RG, CPF, Carteira de Habilitação e Título de Eleitor, a nova identidade não eliminará a necessidade de o cidadão ter que se registrar em cada um dos órgãos que emitem tais documentos.

Enquanto o DIN não se torna realidade, voltemos aos novos documentos: eles são confeccionados pelos cartórios de registro civil.

Além da inclusão do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.

Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas, será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.

Se uma reprodução assistida for feita após a morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia do falecido (a) que especifique o uso do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.

A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado entre os genitores e o filho. Antes, essa possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada ou por meio de decisões judiciais isoladas.

Confira vídeo da matéria do Bom Dia SP sobre o assunto

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui