Com aumento de casos da covid-19, Prefeitura de Mucuri emite decreto com restrições

Com aumento de casos da covid-19, Prefeitura de Mucuri emite decreto com restrições
Com aumento de casos da covid-19, Prefeitura de Mucuri emite decreto com restrições. Foto: Ascom

A Prefeitura de Mucuri publicou, na sexta-feira (11/06), um decreto que determina medidas restritivas para funcionamento dos setores na cidade. De acordo com o Poder Executivo, a decisão foi tomada devido ao aumento no número de internações por covid-19 no município. Este foi o primeiro Decreto neste sentido que o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa “Robertinho” (DEM) assinou, desde assumiu o município em 1º de janeiro de 2021.

Antes o município vinha obedecendo os decretos do Governo da Bahia. Mas, com a ocupação 100% dos leitos destinados a pacientes com a doença na região e as internações aumentando em Mucuri, a Secretaria Municipal de Saúde, acendeu o sinal de alerta e motivou com que o prefeito Robertinho assinasse o seu primeiro decreto determinando as restrições de segurança sanitária no município.

O Decreto nº 2597/2021 entrou em vigor nesta sexta-feira (11) e segue até o dia 5 de julho de 2021. Está proibida a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 21h às 05h em todo âmbito do município de Mucuri. Hipóteses para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência do deslocamento.

Restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praias e congêneres somente poderão funcionar até as 20h e podem funcionar exclusivamente por delivery, até às 23h. A retirada no local e o consumo estão proibidos. O serviço de entrega de bebidas fica terminantemente proibido em espaços públicos, sob pena de interdição total de suas atividades ou multas. Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas ficam proibidos a prática de qualquer tipo de evento coletivo e de contato.

Fica proibido qualquer tipo de aglomeração, bem como o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos de uso comum como ruas, praças, avenidas e outros logradouros. Ainda segundo o Decreto, estão proibidas festas, eventos públicos e privados, cerimônias religiosas, atividades de lazer e desportivas, em espaços públicos e privados. Durante o horário comercial qualquer estabelecimento do município de Mucuri só poderá receber seus clientes após o fornecimento de álcool gel e a aferição da temperatura.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui