Coelba convoca recadastramento de clientes que dependem de equipamentos médicos para sobreviver

Coelba convoca recadastramento de clientes que dependem de equipamentos médicos para sobreviver
Foto: Arquivo/Reprodução

Preocupada com a saúde de seus clientes, diante da pandemia do coronavírus, a Coelba reforça a importância do recadastramento de pessoas dependentes de home care. Os clientes devem comprovar a necessidade à distribuidora de energia elétrica.

O planejamento das atividades de campo de áreas comerciais, emergenciais e preventivas da Coelba ganhou um aliado.

A empresa conta agora com o Sistema ClickSoftware, uma ferramenta que define de forma automatizada as atividades diárias das equipes que atendem a demandas externas, entre elas, inspeções da rede, resolução de interrupções não programadas de energia elétrica e serviço de nova ligação, por exemplo.

Com o auxílio da tecnologia, é possível garantir mais agilidade ao atendimento e gerar uma economia de recursos.

Da mesma forma que hospitais e unidades de saúde, os clientes que utilizam aparelhos médicos ligados na energia elétrica têm prioridade no atendimento das equipes de prontidão.

Quando, por exemplo, ocorre a interrupção no fornecimento de energia, as residências que possuem clientes que dependem desses equipamentos têm o restabelecimento da energia priorizado.

Além disso, quando for necessário realizar um desligamento programado para manutenção ou melhoria da rede, clientes nessa situação receberão um aviso personalizado por carta ou e-mail, com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a data e hora de interrupção.

Para os clientes do estado da Bahia (Coelba), O art. 265, LXXIV, do RICMS BA (Decreto Estadual nº 10.072, de 15/8/2006), estabelece hipótese de isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica quando existir, na unidade consumidora, pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana.

Mas para ter direito a esse atendimento diferenciado, é importante que o cliente informe sobre a condição especial e faça o cadastro da unidade consumidora em uma categoria especial. A Coelba reforça a possibilidade de inscrição pelo e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com.

Documentos necessários para o cadastro:

  • RG e CPF do titular da conta contrato;
  • RG e CPF do beneficiário, quando for o caso;
  • Atestado subscrito por profissional médico, constando obrigatoriamente: número do CID, número do CRM e prazo de utilização dos equipamentos.
  • Termo de compromisso assinado pelo consumidor ou por seu representante

Observação: Na inexistência do RG, o cliente poderá apresentar outro documento de identificação oficial com foto.

Quem tem direito ao cadastro? 

Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.

Equipamentos que se enquadram:

  • Monitores de parâmetros vitais; 
  • Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
  • Equipamentos para ventilação mecânica;
  • CPAP: Pressão positiva continua;
  • BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
  • Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
  • Concentradores de oxigênio;
  • Oxímetros portáteis;
  • Aspirador elétrico de secreções;
  • Respirador ou ventilador pulmonar;
  • Outros equipamentos serão avaliados pela aérea médica da empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o cadastro será efetuado após comprovada à necessidade do equipamento de Sobrevida.

Qual o prazo para a efetivação do cadastro?

A partir da entrega feita pelo cliente de toda a documentação solicitada, a concessionária avaliará o pedido e retornará com um posicionamento, em até 15 dias.

Deveres 

Os clientes que se inscreverem em atendimento prioritário também devem cumprir alguns deveres.

Entre eles, os principais são os de comunicar de imediato o fim da utilização do equipamento elétrico essencial à vida, quando se tornar desnecessário, garantir o livre acesso aos técnicos da Coelba em visita à unidade consumidora, para averiguação do uso dos equipamentos médicos instalados, renovar a solicitação 30 dias antes da data de término do prazo de vigência, mediante o preenchimento e assinatura de novos “Termo de Compromisso” e “Relatório Médico” e ser responsável por despesas de deslocamento do paciente residente na unidade consumidora quando houver risco à vida, durante desligamento programado, manutenção ou melhoramento na rede de distribuição de energia elétrica.

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