O TBJ-BA informou que a decisão será acatada, considerando o prazo de 48 horas para realizar as mudanças
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faça correções no edital que regulamenta o concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. A decisão foi tomada na terça-feira.
O TJ-BA deverá indicar no edital uma norma que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota na prova de títulos. Além disso, deverá definir uma nota de corte para eliminação na prova objetiva.
Segundo a decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso. A posição de Gisela leva em conta uma resolução do CNJ.
Já quanto à exigência da mudança na eliminação por conta da pontuação na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços.
O TBJ-BA informou que a decisão será acatada, considerando o prazo de 48 horas para realizar as mudanças. No entanto, o tribunal destaca que não haverá mudanças no cronograma do concurso — a prova objetiva ocorre dia 29 de junho.
Fonte: Correio