O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é tido como o amparo legal para afirmar que, sim, embora muitos não saibam, dirigir com o porta-malas aberto é uma infração de trânsito.
Quem traz o assunto à tona é o especialista em trânsito e documentações, em Teixeira de Freitas, Marcão Despachante. Ele explica que a natureza da infração é leve e três pontos são anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas o que diz o artigo 169?
Em resumo, diz respeito a dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O condutor é o infrator e também pode ser multado.
Qualquer órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual ou rodoviário tem competência para autuar em possível abordagem.
Veja situações que se enquadram:
Quando o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometer a segurança do trânsito e desde que não exista enquadramento específico, como por exemplo:
- Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados de cabine aberta, com capacete sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; ou de tamanho inadequado.
- Veículo de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus) que transita com qualquer uma das portas abertas.
- Condutor que dirige sem nenhuma das mãos ao volante ou guidão, para veículos com mais de duas rodas.
- Condutor que colide com cone de sinalização ou outro dispositivo de sinalização auxiliar, provocando sua queda e/ou passando por cima dele, desde que não
- Veículo transitando com qualquer das portas abertas ou com a tampa do compartimento de carga ou de bagagem aberta.
- Transportar cargas em veículo de carga, especial ou misto, com dispositivos de amarração (cintas têxteis, correntes ou cabos de aço) sem o devido tensionamento, não fixando adequadamente a carga, exceto no caso de transporte de cargas com regulamentação específica ou aquele realizado em veículo dedicado a transportar determinado tipo de carga, o qual possua sistemas específicos de contenção, como por exemplo, as cargas indivisíveis.
- Veículo sendo rebocado por outro, com pessoas em seu interior.
- Etc.