
Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado aumenta a pena para desvio de recursos públicos destinados às áreas de educação, saúde e seguridade social.
O autor, senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, disse que apresentou a proposta após constatar o funcionamento precário de alguns hospitais e os bilhões desviados durante a pandemia.
“Encomendei, discuti com minha equipe e falei: ‘Nós precisamos aumentar essas penas para quem desvia dinheiro público em determinadas áreas’. Toda área é prioritária, mas principalmente em saúde, educação, assistência social é onde o pessoal mais age – aqueles que cometem esses crimes“.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, disse que a iniciativa é mais do que justificável.
“Não é exagero dizer que o autor desse tipo de crime contribui, diretamente, para o aumento das mortes, do analfabetismo e do desamparo social dos brasileiros. Além disso, o agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente uma completa falta de empatia com o próximo, locupletando-se às custas das parcelas mais sofridas da nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa“.
A proposta aumenta de 2 para 4 anos a pena mínima e de 12 para 16 anos a máxima para funcionários públicos, prefeitos e vereadores que se apropriarem de bens ou rendas públicas destinadas à educação, saúde e seguridade social.
Agora essa proposta (PL 1.038/2024) segue para análise na Câmara dos Deputados.
Com informações da Rádio Senado/Agência Senado