Mais de 500 pessoas lotaram, durante todo o dia, a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas para ver o julgamento de Ismael de Jesus Morais, 30 anos, assassino confesso da adolescente Cassiane Lima.
O julgamento começou pouco antes das 9h da manhã de segunda-feira (4/12), sendo presidido pelo juiz Argenildo Fernandes. A frente da acusação esteve o promotor do Ministério Público, Gilberto Ribeiro Campos, e seu assistente, o advogado Leandro Murça. Ismael contou com o defensor público Hamilton Souza de Almeida, e seu assistente Emerson Harvey. O júri foi composto por sete pessoas, das quais cinco são mulheres.
Às 0h30 desta terça-feira (5/12) o juiz Argenildo proferiu a sentença de 22 anos e meio de reclusão em regime fechado. A defensoria já entrou com recursos para reduzir a pena. Cientes da dor eterna da perda precoce da linda Cassiane, sua família se abraçou emocionada ao ouvir a sentença.
Para a defesa, que arguiu sobre “homicídio privilegiado e lesões corporais sem grande mote”, a sentença foi injusta, por isso, recorreu e espera que haja redução. “Era uma morte, mas, não uma morte decorrente de homicídio. Mas, lesão corporal seguida de morte, homicídio privilegiado”, disse o defensor Hamilton Souza, explicando que a defensoria pública somente assumiu o caso quando foi acionada pra fazer a defesa dele, posto que está na constituição tal direito a defesa.
O assistente de defesa confessou que ficou surpreso com a sentença, “imaginava que conseguíssemos algum benefício para o acusado, mas, o júri agiu conforme a acusação quis, as qualificadoras foram passadas e ele teve essa condenação”, pontua.
A defensoria trabalhou a tese primária de que fora lesão corporal seguida de morte, apoiando-se na tese subsidiária de homicídio privilegiado, quando, de acordo à literatura jurídica, se é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
No caso de Ismael Morais, a defesa sustentou a tese de que ele agiu dominado por avassaladora emoção devido às provocações injustas feitas pela vítima, uma vez que o réu alegou ter sido humilhado e chamado de ladrão por Cassiane. A defesa, por fim, ainda tentou retirar as qualificadoras, tudo sem sucesso.
O Ministério Público acredita que Ismael cometeu homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. As qualificadoras citadas pelo advogado Emerson Harvey são: motivo fútil, asfixia e emprego de recursos que dificultaram ou impediram a defesa da vítima.
Promotor Gilberto Campos declarou: “Justiça foi feita, magistrado aplicou uma sentença de acordo aquilo que nos temos nas provas dos autos, que foi demonstrado perante o conselho de sentenças, que foi bastante justo com relação à prova produzida”.
O juiz Argenildo não pode comentar o caso e a família preferiu falar rapidamente a uma equipe de TV somente.
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