Um casal foi preso nesta quinta-feira, 18, na BR-101, no município de Eunápolis, a 671 km de Salvador, sob a acusação de ter sequestrado um bebê de três dias no município de Aurelino Leal, no Sul do Estado. O músico Jeferson Costa Fonseca, de 33 anos, e a professora Adriana Machado de Souza, de 41 anos, foram detidos após serem abordados por agentes rodoviários federais de Itabuna, que receberam denúncia da polícia de Aurelino Leal, quando seguiam com o recém-nascido em um veículo Ford/Fiesta, de placa KXK-0367/MG, no km 720 da via. Na tarde desta quinta, o casal foi transferido para o município de Aurelino Leal, onde a queixa foi registrada.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no momento da abordagem, o casal negou o crime e chegou a mostrar uma certidão de nascimento comprovando que seriam os verdadeiros pais da criança. Porém, momentos depois, os acusados confirmaram não serem os pais biológicos e confessaram ter custeado a gravidez da mãe do bebê, uma adolescente de 16 anos que, segundo eles, queria fazer um aborto.
Jeferson e Adriana, que não podem ter filhos, contaram aos policiais que sustentaram a jovem com alimentação, remédios e outros recursos, com a promessa de que, em troca, ficariam com a criança após o seu nascimento. Os dois, que residem na cidade de Valença, no Rio de Janeiro, e possuem parentes no município baiano, chegaram à Aurelino Leal poucos dias antes do parto, que aconteceu em Ipiaú e, após o nascimento, registraram a criança no cartório de Ubaitaba, cidade vizinha. No mesmo dia, a mãe do bebê se arrependeu do acerto e foi à delegacia local registrar queixa de sequestro.
O bebê, que está em boas condições de saúde, foi encaminhado à Associação Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida, de Eunápolis. Já o casal foi autuado em flagrante com base no artigo 242 do Código Penal (registrar como se fosse seus, filhos de outrem). A pena prevista, em caso de condenação, varia de dois a seis anos de prisão.
Segundo informou a conselheira tutelar Gilda Brito, que acompanha o caso, que a mãe biológica poderá perder a guarda do filho. “Se o casal provar com testemunhas que não sequestrou e que houve negociação por parte da mãe para ceder a criança por livre e espontânea vontade, ela poderá perder a guarda”, destacou.
Fonte: Mário Bittencourt/A Tarde