Caravelense é preso com carro clonado após direção perigosa dentro de Teixeira

Os policiais verificaram que o veículo possuía ocorrência de roubo registrada no estado de Minas Gerais e circulava com placas clonadas para tentar ludibriar fiscalizações

Caravelense é preso com carro clonado após direção perigosa dentro de Teixeira
Imagem: Reprodução/Divulgação/PRF

Um automóvel roubado foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma abordagem que ocorreu no perímetro urbano de Teixeira de Freitas. O fato aconteceu na manhã de sábado (15) e o condutor de 44 anos foi detido, por suspeita de receptação e uso de documento falso.

Tudo começou quando equipe da PRF foi informada que o condutor de um veículo VW / Polo Sedan dirigia ‘perigosamente’ pela rodovia (BR 101), colocando em risco à segurança de todos.

Prontamente, os agentes diligenciaram e conseguiram abordar o carro nas proximidades de um posto de combustível da cidade de Teixeira de Freitas. Durante a fiscalização detalhada foram solicitados os documentos de porte obrigatório.

Caravelense é preso com carro clonado após direção perigosa dentro de Teixeira
Foto: Divulgação/PRF

Após realizadas consultas ao sistema de segurança, os PRFs constataram que o documento apresentado pelo condutor apresentava indícios de falsificação, pois os caracteres impressos no CRLV divergiam do padrão característico de emissão de documentos por parte do órgão de trânsito do estado de Minas Gerais.

Os policiais detectaram também que se tratava de um veículo com características de identificação adulteradas, visto que o Polo original possuía registro de roubo. As placas do carro foram trocadas de um veículo da mesma marca e modelo, para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia.

Aos policiais, o motorista informou que o carro foi adquirido mediante troca em outro veículo usado. Que para completar a transação, ainda, deu mais 2.000 reais em dinheiro.

Diante dos fatos, o homem que é natural de Caravelas (BA) foi preso em flagrante e encaminhado juntamente a documentação apreendida e o veículo à Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos legais, pelos crimes de receptação (art. 180) e uso documento falso (art.304), ambos do Código Penal.

Fonte: Agência PRF

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